Moro: o objetivo é examinar o que pertence ao acervo pessoal do ex-presidente e o que deveria ter sido armazenado como patrimônio público da Presidência (Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Fotos Públicas/Reprodução)
Da Redação
Publicado em 23 de setembro de 2016 às 17h39.
O juiz federal <a href="https://exame.com.br/topicos/sergio-moro"><strong>Sérgio Moro</strong></a> solicitou à Presidência da República que analise os bens apreendidos do ex-presidente <a href="https://exame.com.br/topicos/luiz-inacio-lula-da-silva"><strong>Luiz Inácio Lula da Silva</strong></a>, para que verifique se alguns deles devem ser incorporados ao acervo presidencial. Os bens foram apreendidos durante as investigações da <a href="https://exame.com.br/topicos/operacao-lava-jato"><strong>Lava Jato</strong></a>.</p>
Em despacho publicado nesta sexta-feira (23), o magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba atende a pedido do Ministério Público Federal para que a Secretaria de Administração do Palácio do Planalto verifique o patrimônio apreendido em fevereiro deste ano em um cofre do Banco do Brasil em São Paulo.
O objetivo das investigações é examinar o que pertence ao acervo pessoal do ex-presidente e o que deveria ter sido armazenado como patrimônio público da Presidência, como por exemplo presentes recebidos por líderes estrangeiros durante visitas oficiais e viagens de Estado.
Na decisão, Sérgio Moro utiliza como referência a auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) que constatou, no mês passado, que 4,5 mil itens do patrimônio da União estão desaparecidos.
O juiz informa que o órgão poderá contar com a ajuda do TCU e pede que a averiguação seja feita, se necessário, na própria agência.
“Assim, faz-se necessário solicitar exame por órgão administrativo acerca do material apreendido para que possa ser feito o necessário crivo, entre o que pertence ao acervo pessoal do ex-Presidente - e há objetos, como medalhas, que aparentemente são pertinentes ao acervo pessoal, e o que eventualmente deveria ter sido, na esteira do disposto nos decretos, incorporado ao Patrimônio da Presidência da República”, disse o juiz.
Moro pede ainda que seja verificada a “origem dos bens ali depositados”, e dá o prazo de 45 dias, prorrogável se necessário. Além da intimação, ele pede que o Ministério Público, a defesa de Lula e a Polícia Federal tomem conhecimento do despacho.