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Moro converte prisão de ex-gerente da Transpetro em preventiva

José Antonio de Jesus foi preso no âmbito da Operação Sothis, 47ª fase da Lava Jato, na última terça-feira (21)

Moro: o magistrado levou em consideração o "pífio" resultado do bloqueio de bens do agente público aposentado (Nelson Almeida/Getty Images)

Moro: o magistrado levou em consideração o "pífio" resultado do bloqueio de bens do agente público aposentado (Nelson Almeida/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 24 de novembro de 2017 às 20h44.

São Paulo - O juiz federal Sérgio Moro converteu, nesta sexta-feira, 24, em preventiva, por tempo indeterminado, a prisão temporária - com prazo de 5 dias prorrogáveis - do ex-gerente da Traspetro José Antonio de Jesus.

O magistrado levou em consideração o "pífio" resultado do bloqueio de bens do agente público aposentado e de que buscas e apreensões revelam possíveis crimes além daqueles que o levaram a ser encarcerado na Lava Jato.

O ex-gerente da subsidiária da Petrobras foi preso no âmbito da Operação Sothis, 47ª fase da Lava Jato, na última terça-feira, 21.

A promotoria suspeita de que José Antonio e seus familiares e intermediários operacionalizaram o recebimento de R$ 7 milhões de propinas pagas pela empresa NM Engenharia, entre setembro de 2009 e março de 2014.

O bloqueio de bens sobre contas de Jesus resultou em apenas R$ 36 mil, diante de uma decisão judicial que mandava confiscar até R$ 10 milhões dos investigados. Para Moro, o resultado pode estar relacionado à "dissipação" de produtos do crime.

"Os resultados pífios do bloqueio, contrastados com o montante da propina e com a movimentação milionária pretérita das contas utilizadas, indicam prévio e concertado esvaziamento das contas bancárias para impedir a recuperação do produto do crime, frustrando os direitos de sequestro e de confisco", anotou.

Moro ainda afirma que buscas e apreensões em endereços ligados ao ex-Transpetro revelam mais indícios de que ele "esteja envolvido em outros esquemas criminosos, sendo necessários esclarecimentos a respeito da totalidade da movimentação financeira das empresas JRA Transportes, Queiroz Correia e outras".

"Como adiantado, em curto espaço de tempo desde a realização da busca e apreensão, já foi descoberta outra empresa fornecedora da Transpetro, a Meta Manutenção e Instalações Industriais, que também realizou, aparentemente, depósitos de mais de dois milhões de reais sem causa lícita na conta da JRA Transportes, estes destinados a José Antônio de Jesus, na época gerente da Transpetro", afirma.

"Inviável, por outro lado, substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, uma vez que os crimes foram praticados subrepticiamente, inclusive a lavagem, e não há como prevenir novos atos de lavagem e de dissipação de ativos com medidas cautelares alternativas, especialmente quando desconhecido o local onde se encontram os ativos dissipados", conclui.

Defesa

Em nota, a defesa de José Antonio de Jesus informou que impetrou habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região pedindo a revogação da prisão do ex-gerente da Transpetro, além soltura em caráter liminar.

"Não obstante a prisão temporária constitua-se em medida de exceção, desvirtuou-se por completo o seu caráter e a sua finalidade a ponto de hodiernamente constituir regra e não mais exceção, notadamente com decisões sem a devida e indispensável fundamentação de seus requisitos básicos, o que se observou neste caso", afirmam os advogados.

A defesa ainda rebate a tese do Ministério Público Federal de que há o risco de reiteração delitiva por parte de José Antonio de Jesus.

"Ora, se todos os hipotéticos delitos estão relacionados à função pública que o Paciente ocupava à época dos fatos e, há quase dois anos, aposentou-se, qual indicativo concreto de probabilidade (não possibilidade) suposta reiteração delitiva?

"Nesse contexto, não há qualquer elemento concreto que indique virtual probabilidade de reiteração delitiva, de modo que o juízo realizado pela decisão combatida mais se aproxima de uma presunção de cometimento de novos ilícitos pela simples figura do agente, violando frontalmente o texto constitucional e o consagrado e desejável direito penal dos fatos", sustentam.

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