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Moraes suspende parte das regras para operação de motoapps em São Paulo

Decisão do Ministro impede a prefeitura de São Paulo de exigir placa vermelha nos veículos da categoria e de equiparar esse serviço ao de mototáxi

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 20 de janeiro de 2026 às 18h55.

Última atualização em 20 de janeiro de 2026 às 19h15.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, suspendeu nesta segunda-feira, 19 de janeiro, trechos da regulamentação do serviço de motos por aplicativo na cidade de São Paulo.

A decisão impede a prefeitura de São Paulo de exigir placa vermelha nos veículos da categoria e de equiparar esse serviço ao de mototáxi, que depende de licença municipal.

Segundo o despacho, as empresas também poderão começar a operar mesmo sem credenciamento oficial, caso o município ultrapasse o prazo de 60 dias para analisar os pedidos das operadoras. A medida abre brecha para que aplicativos de transporte por motocicleta iniciem as atividades antes da conclusão do processo burocrático estabelecido pela prefeitura.

A norma municipal havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), em dezembro de 2025, após ordem judicial da Justiça paulista. A lei fixava requisitos como autorização específica e adaptações nos veículos — incluindo a exigência da placa vermelha, usada por transportes remunerados.

A decisão atende a um pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS), que contestava a legalidade da lei e do decreto municipais editados pela prefeitura de São Paulo no fim de 2025.

Ao justificar a medida, Moraes argumenta que a regulamentação da prefeitura de São Paulo criou uma “verdadeira ‘proibição disfarçada de regulamentação", ao estabelecer regras que afetam o funcionamento do serviço.

"Em síntese, a entidade Requerente narra que após o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarar a inconstitucionalidade do Decreto n. 62.144/2023, que previa a proibição total do serviço, o
Município editou as normas ora impugnadas, que representariam uma verdadeira 'proibição disfarçada de regulamentação', haja vista a instituição de condicionantes que, na prática, manteriam a atividade proibida ou inviabilizada", diz Moraes no documento.

Reação do setor

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) se manifestou após a decisão de Alexandre de Moraes e afirmou que analisando a medida cautelar. Segundo a nota da Amobitec, as plataformas de transporte ainda não têm previsão. Veja a nota a seguir:

"A empresas associadas à Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) estão analisando a medida cautelar proferida ontem (19/01/2026), pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em ação proposta pela Confederação Nacional de Serviços, que provoca a suspensão de trechos da Lei 18.349/2025, de regulamentação do transporte por moto intermediado por aplicativo em São Paulo. As plataformas informam ainda que não há previsão de retorno do serviço por aplicativo.

A Associação continua à disposição das autoridades municipais para dialogar e debater uma regulamentação justa, equilibrada e dentro dos limites da Lei, que contribua para a mobilidade de milhões de pessoas e para a geração de renda da população de São Paulo.

Sobre a Amobitec - Fundada em 2018, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia - Amobitec é uma entidade que reúne empresas de tecnologia prestadoras de serviços que oferecem soluções inovadoras e disruptivas, contribuindo para a evolução da economia tradicional. Atuam em atividades relacionadas à mobilidade de bens ou pessoas e à cadeia do e-commerce. São associadas: 99, Alibaba, Amazon, Buser, iFood, Flixbus, Lalamove, Shein, Uber, Zé Delivery".

A EXAME procurou as empresas Uber e 99 para comentar a decisão do STF, mas ainda não obteve retorno até a última atualização da reportagem.

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