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MME prorroga prazo de concessão da Boa Vista

A concessionária será convocada, no prazo máximo de 30 dias, para a assinatura do quinto termo aditivo ao contrato de concessã

Eduardo Braga, ministro de Minas e Energia: a concessionária será convocada, no prazo máximo de 30 dias, para a assinatura (Geraldo Magela/Agência Senado)
DR

Da Redação

Publicado em 18 de dezembro de 2015 às 13h15.

Brasília - O ministro de Minas e Energia , Eduardo Braga, aprovou o requerimento para a prorrogação do prazo de concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica celebrado entre a União e a Boa Vista Energia S.A.

Segundo despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 18, a concessionária será convocada, no prazo máximo de 30 dias, para a assinatura do quinto termo aditivo ao contrato de concessão.

Mais informações em instantes.

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Brasília - O ministro de Minas e Energia , Eduardo Braga, aprovou o requerimento para a prorrogação do prazo de concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica celebrado entre a União e a Boa Vista Energia S.A.

Segundo despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 18, a concessionária será convocada, no prazo máximo de 30 dias, para a assinatura do quinto termo aditivo ao contrato de concessão.

Mais informações em instantes.

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