Ministro do STJ envia à primeira instância ações contra Pimentel
Desde que foi restringindo o entendimento sobre o foro, ao menos 170 processos já foram enviados a instâncias inferiores por ministros do Supremo
Agência Brasil
Publicado em 22 de junho de 2018 às 17h19.
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enviou à primeira instância do Judiciário duas ações penais contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel .
As decisões, assinadas na quinta-feira (21), foram tomadas após a Corte Especial do STJ ter aprovado a restrição do foro privilegiado de governadores e conselheiros de tribunais de contas, na última quarta-feira (21). Na ocasião ficou decidido que somente deve permanecer no tribunal os processos sobre supostos crimes cometidos durante e em razão do cargo.
Os processos contra Pimentel enviados à primeira instância da Justiça de Minas Gerais são derivados da Operação Acrônimo, que investiga desvios de recursos quando ele era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, entre janeiro de 2011 e fevereiro de 2014.
Em uma das ações, o governador é acusado de favorecer a empresa Odebrecht , e, na outra, a companhia do ramo de veículos Caoa. Em troca, teria recebido quantias milionárias em propina por meio de caixa dois de campanha. Pimentel sempre negou qualquer ilícito. Além desses processos, o governador é alvo de ao menos outras quatro investigações no STJ.
Ao menos um outro processo contra governador também já foi baixado de instância pelo STJ, dessa vez contra o chefe do executivo da Paraíba, Ricardo Coutinho, que teve seu caso enviado ao primeiro grau pelo ministro Luis Felipe Salomão.
A restrição ao foro de governadores determinada pelo STJ seguiu o exemplo da decisão tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no início de maio, dessa vez em relação a deputados e senadores. Neste mês, o STF expandiu os efeitos também para ministros.
Desde que foi restringindo o entendimento sobre o foro, ao menos 170 processos já foram enviados a instâncias inferiores por ministros do Supremo.