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Ministro do STF nega pedido para soltar Cunha

Os advogados de Cunha alegavam que o juiz Sérgio Moro descumpriu decisão anterior da Corte ao decretar a prisão do ex-presidente da Câmara

Cunha: Teori alegou que o STF não decidiu sobre a prisão do peemedebista e que, portanto, Moro não violou o entendimento (REUTERS/Adriano Machado/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 4 de novembro de 2016 às 20h42.

Brasília - O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal ( STF ), negou nesta sexta-feira, 4, uma reclamação da defesa do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) pedindo a soltura do peemedebista.

Os advogados de Cunha alegavam que o juiz Sérgio Moro descumpriu decisão anterior da Corte ao decretar a prisão do ex-presidente da Câmara, em setembro.

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Teori alegou que o STF não decidiu sobre a prisão do peemedebista e que, portanto, Moro não violou o entendimento do Supremo. Ao negar o prosseguimento da ação, o ministro entendeu que a defesa de Cunha não utilizou o instrumento jurídico adequado para pedir a liberdade do peemedebista, uma vez que este tipo de ação só pode ser utilizada quando há contrariedade a entendimentos do STF.

A defesa de Cunha informou que recorrerá da decisão de Teori na Segunda Turma do STF. Há cerca de 15 dias, os advogados de Cunha apresentaram um pedido de liminar para que ele fosse solto.

Na ação, argumentaram que Moro desrespeitou a determinação de Teori, que arquivou um pedido de prisão de Cunha feito pelo Ministério Público Federal (MPF), em junho, após o então deputado ter sido afastado da presidência da Câmara.

Os advogados destacaram que todos os motivos indicados por Moro para justificar que há risco de fuga - como o fato de Cunha possuir dupla nacionalidade e de possuir dinheiro ainda oculto no exterior - já haviam sido rejeitados por Teori nessa decisão.

Portanto, a defesa alega que não há um fato novo que justifique a prisão preventiva do ex-deputado. Para a defesa, o STF tomou a decisão de não prender Cunha por considerar que o afastamento do mandato seria uma alternativa à prisão.

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