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Ministro do STF mantém indiciamento do governador de Minas

Ele foi indiciado pela Polícia Federal por corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de influência

Fernando Pimentel: ele foi indiciado pela Polícia Federal por corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de influência (Denis Ribeiro/Exame)
DR

Da Redação

Publicado em 19 de abril de 2016 às 16h45.

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello rejeitou um habeas corpus apresentado pela defesa do governador de Minas , Fernando Pimentel.

Na decisão, o ministro Celso de Mello diz que os advogados precisam esgotar todos os recursos no Superior Tribunal de Justiça antes de levar uma ação ao STF.

Na prática, Celso de Mello manteve o indiciamento do governador.

A defesa governador questionava uma decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin, relator do inquérito sobre Pimentel, que autorizou o indiciamento.

Ele foi indiciado pela Polícia Federal por corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de influência. As acusações constam da conclusão de dois inquéritos da Operação Acrônimo.

Na mesma decisão, o ministro determinou a retirada do sigilo adotado para a ação.

“Registro, finalmente, que nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula da publicidade”.

A Agência Brasil não conseguiu contato com a defesa do governador.

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Na prática, Celso de Mello manteve o indiciamento do governador.

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Ele foi indiciado pela Polícia Federal por corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de influência. As acusações constam da conclusão de dois inquéritos da Operação Acrônimo.

Na mesma decisão, o ministro determinou a retirada do sigilo adotado para a ação.

“Registro, finalmente, que nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula da publicidade”.

A Agência Brasil não conseguiu contato com a defesa do governador.

Acompanhe tudo sobre:CorrupçãoEscândalosFraudesLavagem de dinheiroMinas GeraisSupremo Tribunal Federal (STF)

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