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Ministro anula decisão sobre leilão de bens de Valério

Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal, entendeu que decisão deveria ser tomada por juiz responsável pela Vara de Execuções Penais

Marcos Valério: seus bens estão bloqueados desde fase de investigação do processo do mensalão (Antonio Cruz/ABr)
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Da Redação

Publicado em 18 de agosto de 2014 às 19h17.

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ) Luís Roberto Barroso anulou decisão do ex-ministro Joaquim Barbosa que determinou o leilão dos bens do empresário Marcos Valério, condenado a 37 anos de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão .

Barroso entendeu que a decisão deveria ser tomada pelo juiz responsável pela Vara de Execuções Penais, não pelo STF.

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A decisão de Barbosa foi assinada no dia 10 de junho. No dia 17 do mesmo mês, ele renunciou à relatoria das execuções das penas do processo do mensalão.

Na ocasião, o ex-presidente do Supremo determinou o leilão de imóveis e carros de luxo para ressarcir os cofres públicos, além de entender que Valério não poderia pagar a multa de R$ 4,4 milhões, cobrada em função da condenação, com os bens bloqueados.

A decisão também atingiu a ex-mulher de Valério, Renilda Santiago, e os ex-sócios dele, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach,

No despacho, Barroso, atual relator das execuções, afirmou que, conforme decisão do plenário da Corte, a competência para decidir a questão é da Justiça de Primeira Instância.

“Nos termos do que foi decidido pelo plenário e ratificado na sessão de 25/06/2014, já sob a minha relatoria, todas as matérias que esta Corte não tenha expressamente reservado para si deverão ser conduzidas pelo juízo competente para a execução. Por essa razão, torno sem efeito a decisão, sem que isso importe em qualquer juízo acerca do seu mérito”, decidiu Barroso.

Todos os bens de Marcos Valério estão bloqueados desde a fase de investigação do processo do mensalão para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

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