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Ministério Público pode questionar propaganda partidária

Os ministros julgaram ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra lei de 2009 que restringia o direito de contestar apenas aos partidos


	Plenário do STF: a decisão diz respeito às propagandas partidárias, que se destinam a divulgar o conteúdo programático das legendas.
 (Carlos Humberto/STF)

Plenário do STF: a decisão diz respeito às propagandas partidárias, que se destinam a divulgar o conteúdo programático das legendas. (Carlos Humberto/STF)

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Da Redação

Publicado em 19 de junho de 2013 às 17h10.

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) que o Ministério Público tem legitimidade para questionar propagandas partidárias irregulares na Justiça Eleitoral. Os ministros julgaram ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra lei de 2009 que restringia o direito de contestar apenas aos partidos.

A decisão diz respeito às propagandas partidárias, que se destinam a divulgar o conteúdo programático das legendas. Elas são diferentes das propagandas eleitorais, que apresentam os candidatos, autorizadas apenas três meses das eleições.

Os ministros não alteraram a lei conforme pediu a PGR, mas deram interpretação para que as intervenções do Ministério Público sejam permitidas, conforme prevê a Constituição. Esse entendimento era adotado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas em alguns tribunais locais os pedidos eram rejeitados.

De acordo com o relator, ministro Luiz Fux, a liberdade partidária não é absoluta e não é possível impedir o Ministério Público de questionar. Para o ministro, o texto aprovado em 2009 “vulnera de forma substancial o papel do Ministério Público na defesa do regime democrático e dos interesses sociais”.

O único que votou pela alteração do texto foi o ministro Teori Zavascki, enquanto Celso de Mello não participou do julgamento.

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