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Minha Casa, Minha Vida rural: ministério fixa critérios para destravar 25 mil unidades

Governo publica portaria para solucionar pendências e concluir habitações do MCMV em diversas regiões do Brasil

Os cenários descritos incluem os casos que requerem redução da meta qualitativa do contrato (Caixa Notícias/Divulgação)

Os cenários descritos incluem os casos que requerem redução da meta qualitativa do contrato (Caixa Notícias/Divulgação)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 20 de julho de 2023 às 17h36.

Cerca de 25 mil unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) rural podem ter suas obras destravadas em breve. Em portaria publicada nesta quinta-feira, 20, no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério das Cidades estabeleceu condições para conclusão de moradias que aguardam solução apontada em análises já realizadas.

Os cenários descritos incluem os casos que requerem redução da meta qualitativa do contrato — supressão ou substituição de item por outro de menor custo, ou quantitativa— supressão de unidades previstas no projeto que ainda não tiveram suas obras iniciadas.

Em nota, o ministério diz que a medida faz parte de um esforço para reeditar a nova fase do MCMV e dar tratamento às operações de etapas anteriores que não foram concluídas. As contratações nessa situação estão distribuídas em todas as unidades federativas, com exceção do Distrito Federal.

Novos valores

O instrumento destaca que o valor limite de subsídio por moradia incluindo recursos suplementares agora solicitados, é de R$ 60 mil. Poderão ser considerados recursos suplementares indiretos os valores poupados em casos de reduções de metas qualitativas e ou quantitativas.

No total, o governo federal empenhou R$ 580 milhões para a contratação dessas 25 mil unidades, média de R$ 23,2 mil por habitação. A projeção é de que será necessário um aporte suplementar de cerca de R$ 167 milhões para a conclusão dessas moradias, valor já previsto na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023.

Para os casos em que subsídios suplementares não se enquadram nas regras, a portaria estabelece rescisão como saída, em processo que inclui devolução de montantes e até representação criminal caso haja indício de ilícito penal.

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