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Medida provisória dá direito de transmissão apenas ao mandante do jogo

Ainda há uma dúvida se a regra é válida para contratos assinados antes da publicação da MP

Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha. (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha. (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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Clara Cerioni

Publicado em 18 de junho de 2020 às 18h04.

Última atualização em 18 de junho de 2020 às 18h46.

O presidente Jair Bolsonaro publicou, nesta quinta-feira, 18, a Medida Provisória nº 984/20 que determina que os direitos de transmissão ou reprodução das partidas esportivas pertencem ao clube mandante do jogo.

A MP altera a Lei Pelé, que antes da mudança distribuía o chamado “direito de arena” entre o dono da casa e o adversário da partida.

Na prática, a mudança significa que a emissora de TV ou rádio interessada em exibir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais com os dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita.

Segundo a MP, a negociação com os dois times só ocorrerá se houver indefinição quanto ao detentor do mando de jogo.

A regra já está valendo, mas deixou em aberto sobre como ficam os contratos assinados antes da publicação.

A nova medida, se valesse para contratos antigos, beneficiaria o Bangu que recebe o Flamengo, na volta do Campeonato Carioca nesta quinta-feira. O rubro-negro não acertou os direitos de transmissão da competição com a TV Globo, enquanto o Bangu tem contrato com a emissora.

A Globo informou ao jornal O Estado de S. Paulo que não pretende transmitir a partida.

Contrato de trabalho

A MP estabelece também que os clubes desportivos poderão firmar contratos de trabalho de 30 dias com os atletas. Antes da mudança, a Lei Pelé previa 90 dias de vínculo mínimo.

A nova regra vale até 31 de dezembro deste ano, quando se encerra o estado de calamidade decorrente da pandemia de covid-19.

Patrocínio

Outra mudança da medida provisória é permitir que as emissoras de rádio e TV, inclusive por assinatura, patrocinem ou veiculem sua marca nos uniformes das equipes participantes da competição. Até a edição da MP, a prática era proibida.

A medida provisória determina ainda que, salvo convenção coletiva de trabalho em contrário, os 5% da receita dos direitos de transmissão das partidas, que são distribuídos igualmente entre os jogadores, serão repassados sem a mediação dos sindicatos de atletas profissionais, como previa a Lei Pelé.

A medida provisória chega ao Congresso Nacional um dia depois de o Plenário da Câmara aprovar um projeto que suspende, durante a pandemia de covid-19, os pagamentos das parcelas devidas pelos clubes ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), que renegociou débitos com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Banco Central e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Tramitação

Deputados e senadores poderão apresentar emendas à medida provisória até a próxima segunda, 22. Depois disso, a MP 984 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.

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