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Maluf é 1º condenado por propaganda antecipada no ano

Deputado foi multado em R$ 5 mil reais por propaganda eleitoral antecipada, veiculada na internet em novembro de 2013


	Paulo Maluf: Corte paulista entendeu que Maluf pediu votos na entrevista concedida ao site do Universo Online (UOL)
 (AGÊNCIA BRASIL)

Paulo Maluf: Corte paulista entendeu que Maluf pediu votos na entrevista concedida ao site do Universo Online (UOL) (AGÊNCIA BRASIL)

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Da Redação

Publicado em 11 de fevereiro de 2014 às 20h45.

São Paulo - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) multou nesta terça-feira, 11, o deputado federal Paulo Maluf em R$ 5 mil reais por propaganda eleitoral antecipada, veiculada na internet em novembro de 2013. A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e é o primeiro caso de propaganda extemporânea para as eleições de 2014 julgado pelo TRE-SP.

A Corte paulista entendeu que Maluf pediu votos na entrevista concedida ao site do Universo Online (UOL). Para o relator do processo, desembargador Mathias Coltro, Maluf "ultrapassou os limites estabelecidos pela legislação eleitoral, na medida em que se apresenta como candidato, declina o número pelo qual irá concorrer, com expresso pedido de voto, além de se qualificar ‘um bom candidato’, transmitindo a ideia de sua aptidão ao exercício do cargo público".

Em uma das perguntas da entrevista, a jornalista questiona se o deputado, que foi condenado naquele ano à suspensão dos direitos políticos pelo TJ-SP, poderia concorrer nas eleições de 2014, considerando a Lei da Ficha-Limpa, que determina que um candidato condenado judicialmente fique inelegível por oito anos. Na ocasião, Maluf respondeu que ele não estaria incluído na hipótese da Ficha-Limpa, e ainda perguntou à repórter de onde era o seu título eleitoral. Após ela responder que era de São Paulo, ele disse "veja, então, o meu número é 1111. Te convido a votar num bom candidato, que sou eu.".

Para o magistrado, não "se trataria de mera brincadeira para quebrar o clima tenso estabelecido pelo assunto da reportagem", como alegado pela defesa de Maluf. "Se houve gracejo, foi, na realidade, um deboche com a própria Justiça Eleitoral", sentenciou Coltro.

Conforme legislação em vigor, propaganda eleitoral antecipada é toda aquela realizada antes do dia 6 de julho dos anos eleitorais. A decisão ainda cabe recurso.

Por meio de sua assessoria, Maluf informou que vai recorrer da decisão e que, no exercício do cargo de deputado, ele pode fazer o pronunciamento que quiser e dar a entrevista que quiser.

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