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Malha aérea da Copa sai até 15 de janeiro, diz Anac

As empresas poderão definir uma oferta ajustada à demanda criada pelos jogos no período de 6 de junho a 20 de julho de 2014

Avião: a Anac vai coordenar a distribuição dos slots (horários de pouso ou decolagem) em 25 aeroportos de 6 de junho a 20 de julho de 2014 (Divulgação/Embraer)
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Da Redação

Publicado em 6 de dezembro de 2013 às 17h07.

São Paulo - As companhias aéreas terão até o dia 20 para apresentar à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) os pedidos de voos regulares para o período da Copa de 2014 .

As empresas poderão definir uma oferta ajustada à demanda criada pelos jogos no período de 6 de junho a 20 de julho de 2014. A Anac divulgará a malha final da Copa até 15 de janeiro.

A elaboração de uma malha específica para a Copa foi um pedido das companhias aéreas à Anac. Pela regra do setor, as empresas que cancelam muitos voos e não atingem os índices de regularidade previstos pela Anac são penalizadas com a perda da concessão para voar em determinado horário e aeroporto.

Com a malha específica para a Copa, as empresas poderão ajustar os voos considerando demandas sazonais, sem ser penalizadas ou ser obrigadas a fazer voos sem demanda neste período só para cumprir a regra da Anac.

A Anac vai coordenar a distribuição dos slots (horários de pouso ou decolagem) em 25 aeroportos nesse período, 12 deles localizados nas cidades-sede dos jogos e outros 13 localizados até 200 km de distância dessas cidades.

As empresas também poderão solicitar voos não regulares para esse período, uma categoria que costuma contemplar os fretamentos feitos pelas agências de viagens e voos que atendem uma demanda específica.

Após a primeira fase da Copa, as companhias aéreas poderão solicitar novos voos não regulares. Para as empresas, o resultado dos jogos impacta na definição da demanda por um voo. Por exemplo, um eventual jogo da semi final entre Espanha e Brasil, em Recife, deve gerar uma demanda maior do que uma partida entre Colômbia e Grécia.

Na fase eliminatória da Copa, as empresas poderão mudar e cancelar voos com 24 horas de antecedência, mas terão de atender os passageiros afetados pela mudança com as regras impostas pela Resolução nº 141/2010, que assegura aos passageiros o direito à comunicação em caso de atraso e assistência material no caso de cancelamento, por exemplo.

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São Paulo - As companhias aéreas terão até o dia 20 para apresentar à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) os pedidos de voos regulares para o período da Copa de 2014 .

As empresas poderão definir uma oferta ajustada à demanda criada pelos jogos no período de 6 de junho a 20 de julho de 2014. A Anac divulgará a malha final da Copa até 15 de janeiro.

A elaboração de uma malha específica para a Copa foi um pedido das companhias aéreas à Anac. Pela regra do setor, as empresas que cancelam muitos voos e não atingem os índices de regularidade previstos pela Anac são penalizadas com a perda da concessão para voar em determinado horário e aeroporto.

Com a malha específica para a Copa, as empresas poderão ajustar os voos considerando demandas sazonais, sem ser penalizadas ou ser obrigadas a fazer voos sem demanda neste período só para cumprir a regra da Anac.

A Anac vai coordenar a distribuição dos slots (horários de pouso ou decolagem) em 25 aeroportos nesse período, 12 deles localizados nas cidades-sede dos jogos e outros 13 localizados até 200 km de distância dessas cidades.

As empresas também poderão solicitar voos não regulares para esse período, uma categoria que costuma contemplar os fretamentos feitos pelas agências de viagens e voos que atendem uma demanda específica.

Após a primeira fase da Copa, as companhias aéreas poderão solicitar novos voos não regulares. Para as empresas, o resultado dos jogos impacta na definição da demanda por um voo. Por exemplo, um eventual jogo da semi final entre Espanha e Brasil, em Recife, deve gerar uma demanda maior do que uma partida entre Colômbia e Grécia.

Na fase eliminatória da Copa, as empresas poderão mudar e cancelar voos com 24 horas de antecedência, mas terão de atender os passageiros afetados pela mudança com as regras impostas pela Resolução nº 141/2010, que assegura aos passageiros o direito à comunicação em caso de atraso e assistência material no caso de cancelamento, por exemplo.

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