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Mais de 1,4 mil travestis e transexuais pediram nome social no título

Opção pela autoidentificação foi reconhecida pelo TSE em sessão administrativa realizada no dia 1º de março deste ano

Título de eleitor: segundo o TSE, os pedidos para nome social no documento foram apresentados por eleitores de 551 municípios de todos os estados (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

Título de eleitor: segundo o TSE, os pedidos para nome social no documento foram apresentados por eleitores de 551 municípios de todos os estados (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

AB

Agência Brasil

Publicado em 20 de abril de 2018 às 20h31.

Última atualização em 20 de abril de 2018 às 20h32.

Levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revela que, até a última semana, 1.465 travestis e transexuais haviam solicitado à Justiça Eleitoral a inclusão do nome social no título de eleitor e que 791 eleitores tinham pedido alteração da identidade de gênero no Cadastro Eleitoral. Os dados parciais foram divulgados nesta sexta-feira (20).

Os pedidos começaram a ser apresentados aos cartórios eleitorais no dia 3 deste mês. A opção pela autoidentificação foi reconhecida pelo TSE em sessão administrativa realizada no dia 1º de março deste ano.

Nome social é a forma como transexuais ou travestis querem ser reconhecidos socialmente. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero (masculino ou feminino) a pessoa se identifica.

Quem optar pela mudança no cadastro eleitoral – inclusive a emissão de novo título com o nome social – tem prazo até 9 de maio para fazer o registro, já válido para as eleições gerais de outubro.

A inclusão do nome social e a atualização da identidade de gênero podem ser feitas no cartório ou no posto de atendimento que atenda à zona eleitoral da pessoa interessada. Basta apresentar um documento de identificação com foto no ato da solicitação, informa o TSE.

Em todo o país

Segundo o TSE, os pedidos foram apresentados por eleitores de 551 municípios de todos os estados e do Distrito Federal, incluindo 25 capitais. Apenas as capitais de Sergipe (Aracaju) e do Piauí (Teresina) não tinham nenhum pedido registrado até a última semana.

A pesquisa também mostra que 678 eleitores do gênero atual masculino pediram a inclusão do nome social no título, em comparação com as solicitações de 787 pessoas registradas como do gênero feminino. O município com mais requerimentos para inserção do nome social foi São Paulo, com 129 solicitações, 68 de eleitores do gênero atual feminino e 61 do masculino.

A alteração do gênero e a respectiva inserção do nome social no Cadastro Eleitoral foi solicitada por 235 eleitores do gênero atual masculino e 556 do feminino. A capital paulista também foi a cidade com o maior número de solicitações: 73, no total.

Mutirão

Para a presidente da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), Keila Simpson, avalia que o processo de inclusão do nome social no título e a mudança de gênero no cadastro eleitoral são iniciativas que resguardam o direito dessa população.

"A população trans precisa ser 'visibilizada', e essa iniciativa é superimportante para garantir a cidadania dessas pessoas", avalia. Sobre os números apresentados pelo TSE, Keila considerou o resultado ainda pequeno, levando em conta o tamanho da comunidade trans em todo o país, e questionou a divulgação de dados parciais.

"Soltar um número preliminar, dentro de uma iniciativa tão importante como essa, tem um lado positivo, mas pode desanimar que ainda não fez a solicitação. No caso de Teresina, por exemplo, em que o TSE diz que não houve registro, sabemos de amigas que fizeram a solicitação, que talvez ainda não tenha sido computada nessa parcial", afirmou.

Keila informou que a Antra iniciará um mutirão, na semana que vem, para que travestis e transexuais de todo o país possam ir aos cartórios eleitorais solicitar a inclusão do nome social e eventual alteração na identidade de gênero.

Na opinião de Keila, outro fator que pode estar pesando no baixo número de solicitações é a expectativa em torno da regulamentação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do dia 1º de março, que garantiu às pessoas transexuais e transgêneros o direito de alterar nome e sexo no registro civil sem necessidade de fazer cirurgia de redesignação sexual, nem de apresentar laudo médico pericial.

A maioria da Corte também decidiu que não é mais preciso ter autorização judicial para fazer a mudança, ou seja, os processos de retificação do registro civil vão ocorrer por via administrativa, sem necessidade de judicialização.

"Talvez muitas pessoas não tenham ido fazer a mudança no cartório eleitoral por estarem esperando a regulamentação do Acórdão 4.275 do STF para poder retificar os documentos pessoais todos de uma vez", acrescentou Keila Simpson.

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