Maioria do STF vota para suspender MP que extinguiu DPVAT
A ação foi proposta pela Rede após a medida ter sido assinada, no mês passado, pelo presidente Jair Bolsonaro
Agência Brasil
Publicado em 19 de dezembro de 2019 às 21h38.
Última atualização em 20 de dezembro de 2019 às 09h41.
Brasília — A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (19) para suspender a Medida Provisória 904/2019, que extinguiu o pagamento do Seguro DPVAT, contribuição obrigatória para cobrir gastos de acidentes causados por veículos.
A ação foi proposta pela Rede após a medida ter sido assinada, no mês passado, pelo presidente Jair Bolsonaro.
Até o momento, por 6 votos a 2, os ministros da Corte seguiram entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, o DPVAT tem uma função social.
Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e o presidente, Dias Toffoli. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar o caso.
Ainda faltam os votos de dois ministros, que podem interromper a votação e levar o caso ao plenário físico da Corte. O julgamento é realizado por meio de votação eletrônica, na plataforma virtual de julgamentos do STF. A votação será finalizada à meia-noite.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.262, a Rede defendeu a suspensão da MP por entender que os recursos são utilizados para proteção social de vítimas de acidentes de trânsito no Sistema Único de Saúde (SUS).
O partido também alegou que não há urgência e relevância na matéria para justificar a edição por meio de medida provisória.