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Maioria do STF vota a favor de vacinação obrigatória contra covid-19

Também prevaleceu a tese segundo a qual a população não pode ser coagida a se vacinar, mas deve receber sanções caso se recuse

 (Amanda Perobelli/Reuters)

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Gilson Garrett Jr

Publicado em 17 de dezembro de 2020 às 19h04.

Última atualização em 17 de dezembro de 2020 às 19h21.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou favorável à tese que a vacinação contra a covid-19 deve ser obrigatória, mas não forçada. O tribunal também entendeu que em caso de inércia da União, estados e municípios podem tornar a imunização compulsória.

Os ministros ainda acompanharam o relator de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratam do tema, Ricardo Lewandowski, na parte do voto em que considera a imposição de restrições a quem se recusar a tomar a vacina, desde que estabelecidas em lei.

Também prevaleceu a tese segundo a qual a população não pode ser coagida a se vacinar, mas deve receber sanções caso se recuse, em nome do bem coletivo e da imunização coletiva.

“Por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser adotadas medidas indiretas, como restrição de certas atividades ou a frequência de certos lugares, desde que previsto em lei”, disse Lewandowski em seu voto.

As ações foram ajuizadas pelo PDT e pelo PTB, com pedidos diferentes. O primeiro queria que o Supremo reconhecesse a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória, enquanto o segundo pedia que tal possibilidade seja declarada inconstitucional.

Em pareceres enviados ao Supremo, o governo Bolsonaro alegou que prefeitos e governadores não podem decidir sobre vacinação compulsória de covid-19 e que se tal cenário ocorrer, a decisão da Corte levaria a um ‘verdadeiro surrealismo federativo’. Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro voltou a defender que a vacina contra a covid-9 não deve ser obrigatória.

Vacinação obrigatória em crianças

Os ministros ainda analisam em conjunto um outro caso, de relatoria do ministro Roberto Barroso. O julgamento se referiu a um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu que os pais, veganos, com fundamento em convicções filosóficas, religiosas e existenciais, não podem deixar de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias.

A ação era de repercussão geral, ou seja, passou a valer para todos os outros casos similares no país, incluindo a vacinação contra o coronavírus. A maioria entendeu que o estado pode sim obrigar pais a vacinarem crianças e adolescentes.

(Com Reuters)

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