Gravidez: São Paulo é o estado com maior número de mulheres em tal situação. (Getty Images/Getty Images)
Agência Brasil
Publicado em 25 de janeiro de 2018 às 18h37.
Levantamento divulgado nesta quinta-feira (25) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que há 622 grávidas ou lactantes nas unidades prisionais do país.
De acordo com o Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, no último dia de 2017, havia 373 mulheres grávidas e 249 amamentando seus bebês nas prisões brasileiras.
Segundo o CNJ, por meio de um censo carcerário, foi possível identificar o perfil das detentas que tiveram filho na prisão: quase 70% delas tinham entre 20 e 29 anos; 70% são pardas ou negras; e 56% são solteiras.
São Paulo é o estado com maior número de mulheres em tal situação. Das 235 que se encontram sob custódia do Estado, 139 são gestantes e 96 lactantes.
Em seguida, vêm Minas Gerais, com 22 gestantes e 34 lactantes; Rio de Janeiro, com 28 gestantes e 10 lactantes, e Pernambuco, com 22 gestantes e 13 lactantes. Ainda conforme o levantamento, Mato Grosso do Sul tinha, no último dia de 2017,15 gestantes e 16 lactantes. O único estado que não registrou casos de mulheres grávidas ou lactantes presas foi o Amapá.
Em nota divulgada pelo CNJ, a presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, classificou de "absoluta indignidade" o fato de haver crianças tendo de nascer em presídios.
Segundo Cármen Lúcia, caso não haja condições de o Judiciário conceder prisão domiciliar a essas mulheres, cabe ao Estado providenciar um local adequado para a custódia delas mães até o término da gestação.
Conforme prevê a Cartilha da Mulher Presa, do CNJ, a mulher não perde a guarda dos filhos quando é presa. A guarda, no entanto, fica suspensa até o julgamento definitivo do processo, ou caso ela seja condenada a pena superior a dois anos de prisão.
Enquanto durar o cumprimento da pena, a guarda dos filhos fica com o marido, com parentes ou com amigos da família. Cumprida a pena, a guarda retorna à mãe, caso não haja decisão judicial contrária.