Repórter
Publicado em 23 de dezembro de 2025 às 08h49.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino, que concede perdão de pena a presos que atendam a critérios específicos e exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 23.
Ficam fora do benefício os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, além de integrantes de facções criminosas em posição de liderança.
Também estão excluídos condenados por crimes de violência contra a mulher, contra crianças e adolescentes, crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
O decreto ainda impede o acesso ao indulto por presos incluídos ou transferidos para estabelecimentos penais de segurança máxima, condenados por abuso de autoridade, crimes contra a administração pública, integrantes de organizações criminosas, pessoas condenadas em regime disciplinar diferenciado e aqueles que firmaram acordo de colaboração premiada.
O indulto prioriza grupos em situação de vulnerabilidade, como pessoas idosas, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e presos com doenças graves.
Estão incluídas gestantes com gravidez de alto risco e mães e avós condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que comprovem ser essenciais aos cuidados de crianças e adolescentes de até 16 anos com deficiência.
Também poderão ser beneficiadas pessoas com mais de 60 anos, detentos indispensáveis aos cuidados de crianças e adolescentes de até 16 anos e presos com doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas sem possibilidade de tratamento adequado na unidade prisional.
Infectados com HIV em estágio terminal, pessoas com transtorno do espectro autista severo e presos com deficiência também estão contemplados.
Nos casos em que a condenação não ultrapasse oito anos e o crime não envolva violência ou grave ameaça, o indulto exige o cumprimento mínimo de 20% da pena até 25 de dezembro de 2025 para condenados primários, ou cerca de 33% em caso de reincidência.
Para penas iguais ou inferiores a quatro anos, inclusive aquelas decorrentes de crimes com violência ou grave ameaça, a extinção da punibilidade poderá ocorrer após o cumprimento de um terço da pena para réus não reincidentes ou de metade da sanção para reincidentes, respeitado o marco temporal previsto no decreto.
O texto traz regras específicas para o público feminino, com foco em mães e avós condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que cumprida fração mínima de um oitavo da pena.
Em relação às penas de multa, o perdão será aplicado quando o valor estiver abaixo do mínimo fixado para cobrança pela Fazenda Pública ou quando for comprovada a impossibilidade financeira da condenada, como nos casos de inscrição em programas sociais ou situação de vulnerabilidade extrema.
Previsto na Constituição, o indulto natalino pode resultar no perdão total da pena, conforme os critérios definidos em decreto presidencial. Todos os anos, o governo revisa as regras de acesso e as exclusões do benefício.
Em 2023 e 2024, o governo já havia barrado o indulto para réus do 8 de janeiro, diretriz que voltou a ser adotada neste ano. A exclusão está alinhada à posição do presidente de rejeitar iniciativas de anistia aos envolvidos na tentativa de golpe, pauta defendida pela oposição desde o início das investigações.
*Com informações do Globo