Brasil

Lewandowski absolve João Paulo Cunha de corrupção

Para o revisor, João Paulo não teve participação direta na licitação de publicidade institucional


	O ministro do STF, Ricardo Lewandowski: é a primeira vez desde que começou a votar que Lewandowski divergiu do voto do relator, Joaquim Barbosa
 (Agência Brasil)

O ministro do STF, Ricardo Lewandowski: é a primeira vez desde que começou a votar que Lewandowski divergiu do voto do relator, Joaquim Barbosa (Agência Brasil)

DR

Da Redação

Publicado em 23 de agosto de 2012 às 16h25.

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, votou nesta quinta-feira pela absolvição do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) pelo crime de corrupção passiva. Lewandowski considerou que a Procuradoria-Geral da República não conseguiu provar que os R$ 50 mil que João Paulo recebeu da agência SMP&B, do publicitário Marcos Valério, foi uma propina que tinha como objetivo favorecê-lo em futura licitação de publicidade institucional da Câmara dos Deputados, presidida à época pelo petista.

É a primeira vez desde que começou a votar que Lewandowski divergiu do voto do relator, Joaquim Barbosa. Na semana passada, Barbosa se manifestou a favor de condenar o petista pelo crime. No voto, ao contrário do relator, Lewandowski baseou-se apenas nas provas produzidas no curso do processo. O petista é o único réu candidato nas eleições de outubro. Ele disputa a prefeitura de Osasco (SP).

Para o revisor, João Paulo não teve participação direta na licitação de publicidade institucional. Ele disse que a autorização para que a concorrência pública fosse realizada foi dada pelo então primeiro-secretário da Câmara dos Deputados, Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), no dia 14 de julho de 2003, ao diretor-geral da Casa, Sérgio Sampaio.


Posteriormente, afirmou o ministro, João Paulo determinou que fosse criada uma comissão composta por cinco servidores públicos para confeccionar o procedimento de licitação. Nesse caso, segundo ele, o petista tinha por obrigação legal convocar a tal comissão.

"Foi, sim, um ato de ofício, mas de atendimento à lei que determina a criação de uma comissão de licitação", afirmou, no plenário do STF. "Não se tratou, pois, de nenhum tratamento privilegiado a quem quer que seja", completou. O ato de ofício, argumentou o relator, é uma exigência para enquadrar um acusado pelo crime de corrupção passiva.

Lewandowski citou depoimentos de representantes de agências de publicidade que disputaram a concorrência que afirmaram, em juízo, não ter havido qualquer favorecimento à SMP&B. Ele também usou depoimentos dos integrantes da comissão de licitação nos quais todos eles rejeitaram irregularidades na concorrência pública. "Todas as provas colhidas sob o crivo do contraditório revelaram total autonomia dos membros da comissão e a higidez do processo licitatório", afirmou.

O revisor concordou com a tese da defesa de que os R$ 50 mil recebidos por João Paulo da SMP&B, por meio de sua mulher, Márcia Regina, serviram para custear pesquisas pré-eleitorais em quatro cidades da região de Osasco, sua base política. Lewandowski ressaltou ainda que a realização de pesquisas de intenção de voto fora do período eleitoral não precisa ser registrada. "Não ficou caracterizada, portanto, a prática do crime de corrupção passiva", concluiu ele.

No momento, Lewandowski analisa as acusações contra o petista por lavagem de dinheiro e, depois, vai se pronunciar sobre os dois crimes de peculato supostamente cometidos por João Paulo.

Acompanhe tudo sobre:CorrupçãoEscândalosFraudesMensalãoPolítica no BrasilSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Acidente em MG: Motorista de carreta envolvida em tragédia se entrega após passar dois dias foragido

Quem é o pastor indígena que foi preso na fronteira com a Argentina

Oito pontos para entender a decisão de Dino que suspendeu R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão

Ministro dos Transportes vistoria local em que ponte desabou na divisa entre Tocantins e Maranhão