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Lei vai ajudar a inserir jovem infrator no mercado de trabalho

Pela lei, empresas que tenham a partir de sete empregados têm a obrigação de ter entre 5% e 15% do número de trabalhadores na modalidade

Carteira de trabalho: a assinatura do acordo ocorreu durante o seminário A Lei do Aprendiz e a inserção de adolescentes em conflito com a lei (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

Carteira de trabalho: a assinatura do acordo ocorreu durante o seminário A Lei do Aprendiz e a inserção de adolescentes em conflito com a lei (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

AB

Agência Brasil

Publicado em 25 de novembro de 2016 às 21h41.

Foi assinado hoje (25) um acordo de cooperação para criar a Comissão Interinstitucional no Rio de Janeiro sobre Aprendizagem (Cierja), que reúne órgãos do Poder Judiciário estadual e da Justiça do Trabalho com o objetivo de integrar as varas da infância e promover a inserção dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no mercado de trabalho, por meio da Lei da Aprendizagem (10.097/2000).

Pela lei, empresas que tenham a partir de sete empregados têm a obrigação de ter entre 5% e 15% do número de trabalhadores na modalidade.

Segundo a juíza Raquel Chrispino, responsável pela Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso (Cevij), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a aproximação entre o Judiciário Estadual e a Justiça do Trabalho começou no ano passado, quando o TJRJ assinou o protocolo pela erradicação do trabalho infantil.

"Durante 10 meses tivemos reuniões com esse grupo e resolvemos trabalhar num projeto para aproximar as varas de infância do Rio de Janeiro. São os juízes da infância se aproximando desse grupo da Justiça do Trabalho para a gente unir a nossa necessidade de vaga com a oferta de vagas que eles tem para dar para gente".

A assinatura do acordo ocorreu durante o seminário A Lei do Aprendiz e a inserção de adolescentes em conflito com a lei no mercado de trabalho, organizado pela Cevij.

A comissão já conta com o TJRJ, o Tribunal Regional do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho da região, a Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro e a Associação dos Magistrados do Trabalho.

De acordo com Raquel, o Ministério Público e a Defensoria estaduais também demostraram interesse em aderir, bem como as entidades do Sistema S.

No seminário, foi colocado que 43% dos adolescentes em conflito com a lei respondem por ato infracional análogo ao tráfico de drogas e que a evasão escolar nessa parcela dos jovens chega a 70%.

"A gente tem uma esperança de que isso seja o início de uma política que daqui a dois ou três anos possa modificar bastante o cenário e a expectativa dos juízes, que estão vivendo um problema muito grave e sem opções. Então eles acabam tendo que aplicar medidas de interação e socioeducativas inefetivas. A liberdade assistida não é efetiva, na semiliberdade e na internação falta perspectiva para esses jovens. Então, quando eles são liberados, saem e voltam a fazer o que estava errado. A aplicação da Lei da Aprendizagem é uma chance nesse contexto".

Atualmente o Rio de Janeiro tem 900 adolescentes internados e 4 mil em semiliberdade que, de acordo com Raquel, poderiam ingressar no programa de aprendizagem.

A procuradora do Ministério Público do Trabalho Dulce Martini Torzecki explica que o estado possui 90 mil vagas para a aprendizagem e menos da metade estão ocupadas.

"Ainda temos um déficit muito grande de cumprimento da cota aqui no Rio de Janeiro. Nacionalmente também, mas aqui a situação ainda precisa de um olhar dos órgãos públicos, as empresas alegam que não têm onde acomodar os aprendizes. Teve uma modificação legislativa, que prevê a possibilidade dele fazer um curso de aprendizagem sem estar dentro da empresa, que é a cota social ou cumprimento alternativo da cota. Quem cumprir essa cota poderá ter uma elasticidade maior para cumprir a obrigação".

A Lei da Aprendizagem prevê multa para a empresa que não cumprir a cota. O juiz do trabalho André Gustavo Bittencourt Villela destaca que, apesar de ser uma alternativa, a contratação de adolescentes deve ser vista como uma exceção, conforme prevê a Constituição Federal.

"A ideia do aprendiz é que ele seja preparado, é um aprimoramento da educação. Mas eu não posso pensar em um menor na condição de aprendiz como empregado. Existe uma cota a ser cumprida pelas empresas, mas a gente não deve naturalizar o trabalho do menor de 18 anos como sendo uma questão que vai resolver os problemas. Os problemas vão ser resolvidos por políticas públicas do Estado. E quando o Estado não atua, a gente vai ter que substituir isso por ações da sociedade civil. Essa comissão é o Poder Judiciário colando-se a esse processo para oferecer uma alternativa".

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