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Lei obriga shoppings a terem fraldários acessíveis a homens em SP

Os estabelecimentos terão o prazo de seis meses para adaptar as suas instalações. Multa por descumprimento será de R$ 10 mil

Pai com bebê: Multa para shoppings que não se adaptarem será de R$ 10 mil (Getty/Getty Images)

Pai com bebê: Multa para shoppings que não se adaptarem será de R$ 10 mil (Getty/Getty Images)

AB

Agência Brasil

Publicado em 2 de novembro de 2017 às 15h58.

O prefeito de São Paulo, João Doria, promulgou hoje (2) a lei que determina que shoppings centers e estabelecimentos similares - com grande fluxo de pessoas e banheiros públicos - da capital tenham fraldários em locais acessíveis tanto a homens como mulheres. Muitos dos fraldários são atualmente instalados em banheiros femininos.

O projeto de lei 79/2016, de autoria dos vereadores Toninho Vespoli (PSL), Eduardo Suplicy (PT) e Sâmia Bomfim (PSOL), foi aprovado em 4 de outubro em sessão plenária da Câmara Municipal.

Publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (2), a lei estabelece que "os fraldários deverão ser instalados em locais reservados, próximos aos banheiros, e serão de livre acesso aos usuários de ambos os sexos. Quando não houver local reservado, o fraldário deverá ser instalado dentro dos banheiros feminino e masculino".

Os estabelecimentos terão o prazo de seis meses para adaptar as suas instalações. Em caso de descumprimento da lei, o local receberá primeiro uma advertência. Se não se regularizar, será aplicada multa de R$ 10 mil.

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