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Lei de combate ao tráfico de pessoas começa a vigorar

De acordo com a nova lei, o crime de tráfico de pessoas passa a ser incluído no Código Penal


	Tráfico humano: a lei prevê também medidas de atenção e proteção para as vítimas desse tipo de crime
 (foto/Getty Images)

Tráfico humano: a lei prevê também medidas de atenção e proteção para as vítimas desse tipo de crime (foto/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 7 de outubro de 2016 às 13h54.

Sancionada pelo presidente Michel Temer, a lei que reprime e endurece penalidades àqueles que cometem tráfico nacional e internacional de pessoas foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (7).

A lei prevê também medidas de atenção e proteção para as vítimas desse tipo de crime. Conhecida como Marco Legal do Combate ao Tráfico de Pessoas, a nova lei institui, como Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, o 30 de julho.

De acordo com a nova lei, o crime de tráfico de pessoas passa a ser incluído no Código Penal, tipificado por ações que visem “agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso”.

O texto detalha quais seriam as finalidades desse tipo de prática. Entre elas estão as de remoção de órgãos, tecidos ou qualquer parte do corpo; a de submeter a pessoa a qualquer tipo de servidão ou trabalho em condições análogas à escravidão; a de adoção ilegal e, por fim, a de exploração sexual.

As penas variam de quatro a oito anos, podendo ser ampliadas em alguns casos específicos, caso o crime tenha sido praticado por funcionário público ou envolva crianças, adolescentes ou idosos. Também está previsto o pagamento de multas.

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