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Lava Jato confisca R$ 1 mi de petista, irmão e publicitário

Segundo sentença, o ex-parlamentar recebeu propina não só no exercício do mandato de deputado federal, mas também da função de vice-presidente da Câmara


	Sérgio Moro: "Fica o patrimônio de André Vargas, Leon Vargas e Ricardo Hoffmann, ainda que sem origem criminosa comprovada, sujeito ao confisco criminal até completar o montante de R$ 1.103.950,12?, assinalou o juiz da Lava Jato
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Sérgio Moro: "Fica o patrimônio de André Vargas, Leon Vargas e Ricardo Hoffmann, ainda que sem origem criminosa comprovada, sujeito ao confisco criminal até completar o montante de R$ 1.103.950,12?, assinalou o juiz da Lava Jato (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 23 de setembro de 2015 às 15h16.

São Paulo e Curitiba - O juiz federal Sérgio Moro decretou o confisco de R$ 1,1 milhão do ex-deputado André Vargas (ex-PT), condenado a 14 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro supostamente desviado de contratos de publicidade da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Saúde.

Vargas é o primeiro político condenado na Operação Lava Jato. Também foram condenados o publicitário Ricardo Hoffmann, 12 anos e dez meses, e o irmão do ex-deputado, Leon Denis Vargas Ilário, 11 anos e quaro meses - o confisco atinge bens de ambos.

O confisco foi ordenado por Moro com base na previsão do artigo 91 do Código Penal, que prevê a medida sobre bens ou valores equivalentes ao 'produto ou proveito do crime quando estes não foram encontrados ou quando se localizarem no exterior'.

"Fica o patrimônio de André Vargas, Leon Vargas e Ricardo Hoffmann, ainda que sem origem criminosa comprovada, sujeito ao confisco criminal até completar o montante de R$ 1.103.950,12?, assinalou o juiz da Lava Jato.

"Inviável identificar tais bens no presente momento pois as medidas de arresto e sequestro estão ainda em curso." A identificação deverá ser feita em processos a parte

Segundo sentença, o ex-parlamentar 'recebeu propina não só no exercício do mandato de deputado federal, mas também da função de vice-presidente da Câmara dos Deputados, entre os anos de 2011 a 2014, período em que praticou a maior parte dos fatos criminosos'.

Ao estabelecer a indenização, o juiz assinalou, com base no artigo 387 do Código de Processo Penal. "Fixo em R$ 1.103.950,12 o valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem revertidos à Caixa Econômica Federal e ao Ministério da Saúde. O valor deverá ser corrigido monetariamente até o pagamento. Do valor, deverão ser descontados o montante arrecadado com o confisco criminal"

A defesa de André Vargas e de seu irmão Leon Vargas vai recorrer da sentença condenatória.

A defesa de Ricardo Hoffmann disse que ainda vai analisar a decisão do juiz Moro

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