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Lava-Jato condena Dario Messer, o "doleiro dos doleiros", pela 1ª vez

Após delação, operador financeiro foi sentenciado a 13 anos e quatro meses de prisão; previsão é que ele cumpra mais dois anos em regime fechado

Dario Messer: é a primeira vez que o operador financeiro é condenado em uma ação judicial originada por um desdobramento da Operação Lava-Jato (Polícia Federal/Divulgação)

Dario Messer: é a primeira vez que o operador financeiro é condenado em uma ação judicial originada por um desdobramento da Operação Lava-Jato (Polícia Federal/Divulgação)

AO

Agência O Globo

Publicado em 17 de agosto de 2020 às 17h50.

Última atualização em 17 de agosto de 2020 às 17h57.

Dario Messer, conhecido como "doleiro dos doleiros", foi condenado nesta segunda-feira a 13 anos e quatro meses de prisão no processo instaurado após a Operação Marakata, em setembro de 2018. É a primeira vez que o operador financeiro é condenado em uma ação judicial originada por um desdobramento da Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro.

A sentença de Messer foi assinada pelo juiz Alexandre Libonati, da 2ª Vara Federal Criminal do Rio. O magistrado absolveu o doleiro da acusação de evasão de divisas, mas resolveu condená-lo pelo crime de lavagem de dinheiro. Libonati fixou a pena em regime inicialmente fechado. Ele cita na sentença que a ordem de prisão de Messer deverá ser expedida após a pandemia de covid-19. O doleiro está em prisão domiciliar por compor o grupo de risco da doença.

"Conforme já exaustivamente apreciado ao longo da tramitação, o réu dispõe de condições financeiras, possui cidadania paraguaia, esteve foragido por meses e, quando preso, portava documento falso para dificultar sua identificação e prisão", escreve o juiz, justificando o motivo pelo qual o mandado de prisão deve ser expedido após a pandemia e pelo qual não deu direito ao doleiro de recorrer em liberdade.

Messer, acusado de esquemas nacionais e transnacionais de lavagem de dinheiro e outros crimes, assinou na semana passada acordo de delação premiada, homologado pelas 2ª e a 7ª Varas Federais Criminais do Rio, após as tratativas serem feitas com o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF).

Ao assinar o maior acordo de delação da Justiça brasileira, o doleiro renunciou a um patrimônio de 1 bilhão de reais. A negociação prevê que Messer vai ficar com um apartamento de 75 metros quadrados no Leblon, na zona sul do Rio, e com 3 milhões de reais.

Pelo acordo, o doleiro deverá cumprir pena de até 18 anos e 9 meses de prisão, com progressão de regime prevista em lei (regime inicial é o fechado). Com isso, deve passar cerca de dois anos em regime fechado.

Conduta voltada para o crime

As provas presentes no processo permitiram a Alexandre Libonati concluir que Messer agiu para "ocultar e dissimular a origem, a natureza, a disposição, movimentação e propriedade de recursos em dólar no exterior" e identificar que os montantes em questão eram decorrentes da venda irregular de pedras precisosas (como esmeraldas) e semipreciosas.

O esquema foi desvendado pela Operação Marakata, que visou o comércio ilegal de esmeraldas e outras pedras preciosas e semipreciosas envolvendo evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Segundo os procuradores da Lava-Jato do Rio, entre 2011 e 2017, havia registros de que as transações desse esquema em duas contas internacionais movimentaram cerca de 44 milhões de dólares.

Na sentença do caso, Libonati afirmou que o doleiro demonstrou, nos fatos descobertos pelos procuradores, ter uma "personalidade e conduta social voltadas para o crime." O juiz justificou a declaração mencionando a persistência de Messer em relação ao esquema, operado em território uruguaio mesmo após virar objeto de investigação no Brasil:

"Constatou-se a partir das declarações das testemunhas — e não foi negado pelo réu — que a mesa de câmbio mudou-se para o Uruguai, onde continuou a funcionar, após a operação Farol da Colina, ocasião em que vários doleiros foram presos. Há, portanto, evidência concreta não apenas da ilicitude, mas do intuito de persisistir na prática delituosa mesmo após a deflagração de ação policial", escreveu o magistrado.

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