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Justiça suspende direitos políticos de José Roberto Arruda

Decisão foi proferida em Ação Civil Publica de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Ex-governador do DF, José Roberto Arruda: político teve os direitos políticos suspensos por quatro anos  (Wilson Dias/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 17 de fevereiro de 2014 às 22h55.

Brasília - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios divulgou na noite de hoje (17) que o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e ex-secretário de Esportes e Lazer do DF, Agnaldo Silva de Oliveira, foram condenados a pagar multa cival, à perda dos direitos políticos e à proibição de contratarem com o Poder Público. A decisão cabe recurso e foi tomada por sentença proferida por juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública na sexta-feira (14).

A decisão foi proferida em Ação Civil Publica de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que denúnciou que a contratação de um amistoso entre as seleções de futebol do Brasil e de Portugal em 19 de novembro de 2008 não obedeceu os trâmites legais.

Segundo a sentença da 1ª Vara de Fazenda Pública, Arruda e Oliveira por três anos, a contar da data do trânsito em julgado.

Os dois deverão pagar multa no valor equivalente a 50 vezes o salário que recebiam na época, "em favor do erário distrital, montanto que deve ser acrescido de correção monetária pelo IPCA-E [Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial] a contar de hoje [sexta-feira] e juros de mora de 1% ao mês".

Arruda e Oliveira também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou deles receber quaiquer benefícios ou incentivos fiscais.

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A decisão foi proferida em Ação Civil Publica de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que denúnciou que a contratação de um amistoso entre as seleções de futebol do Brasil e de Portugal em 19 de novembro de 2008 não obedeceu os trâmites legais.

Segundo a sentença da 1ª Vara de Fazenda Pública, Arruda e Oliveira por três anos, a contar da data do trânsito em julgado.

Os dois deverão pagar multa no valor equivalente a 50 vezes o salário que recebiam na época, "em favor do erário distrital, montanto que deve ser acrescido de correção monetária pelo IPCA-E [Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial] a contar de hoje [sexta-feira] e juros de mora de 1% ao mês".

Arruda e Oliveira também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou deles receber quaiquer benefícios ou incentivos fiscais.

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