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Justiça suspende decreto de Crivella que permite abertura de igrejas no RJ

Estado contabilizou nessa sexta-feira mais 223 mortes por coronavírus e agora, já são 5.079

Marcelo Crivella: para o Ministério Público, flexibilização viola diversos princípios constitucionais, como a razoabilidade, precaução e prevenção na saúde (Fabio Teixeira/NurPhoto/Getty Images)

Marcelo Crivella: para o Ministério Público, flexibilização viola diversos princípios constitucionais, como a razoabilidade, precaução e prevenção na saúde (Fabio Teixeira/NurPhoto/Getty Images)

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Reuters

Publicado em 29 de maio de 2020 às 21h35.

Última atualização em 29 de maio de 2020 às 21h48.

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu nesta sexta-feira a realização de cultos religiosos na cidade que tinham sido autorizados por decreto esta semana pelo prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), informou o Ministério Público do Rio de Janeiro.

O pedido de suspensão dos efeitos do decreto municipal foi acatado pelo juiz Bruno Bodart.

"O juiz suspendeu a eficácia do decreto municipal 47.461/2020, que se contrapôs às medidas restritivas sanitárias estabelecidas em âmbito estadual ao garantir o funcionamento de tempos religiosos para a realização de cultos", afirmou.

Segundo o MP, caberá ao município fiscalizar a suspensão do decreto.

"O município terá que se abster de editar atos administrativos relacionado ao enfrentamento da pandemia em desacordo com a legislação federal e estadual de regência, notadamente quanto ao funcionamento de cultos religiosos presenciais; e fiscalizar de forma efetiva o cumprimento das medidas de isolamento social, em especial no que se refere a esses cultos religiosos", frisou o MP.

Muitos segmentos religiosos vêm realizando desde o início da pandemia cultos virtuais via rádio, TV e internet para evitar a aglomeração de pessoas e risco de contágio e transmissão da covid-19.

Nesta sexta-feira, o Brasil somou mais de 26 mil novos casos de infecções pelo novo coronavírus, um novo recorde.

O MPRJ ressaltou ainda, na mesma ação, que o direito ao culto em nenhum momento foi suprimido, uma vez que é viável a sua realização por meio remoto, como vêm procedendo diversas organizações religiosas, de forma a garantir a segurança de seus fiéis.

E que a medida de flexibilização adotada pelo município, e agora derrubada pela Justiça, viola diversos princípios constitucionais, como a razoabilidade, precaução e prevenção na saúde, podendo, ainda, ser considerada, no mínimo, erro grosseiro, uma vez que é contrária a estudos técnicos epidemiológicos.

Prefeitura e Estado do Rio de Janeiro tem planos para uma reabertura gradual das atividades econômicas a partir de junho, que levarão em conta níveis de óbitos, casos de Covid-19, taxa de transmissão e de ocupação dos hospitais.

O Estado contabilizou nessa sexta-feira mais 223 mortes por coronavírus e agora, já são 5.079 mortes. O coronavírus já infectou 47.953 pessoas no Estado.

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