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Justiça suspende amistoso do Brasil no Maracanã

Justiça atendeu pedido do MP que alega não haver comprovante de segurança do local, com a presença de pedras e pedaços de calçadas que podem ser utilizados em tumultos


	Estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro, onde está marcado o amistoso: segundo o Ministério Público, laudo da PM fala em estádio ainda "em construção"
 (REUTERS/Ricardo Moraes)

Estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro, onde está marcado o amistoso: segundo o Ministério Público, laudo da PM fala em estádio ainda "em construção" (REUTERS/Ricardo Moraes)

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Da Redação

Publicado em 30 de maio de 2013 às 17h19.

Rio - A juíza da 13.ª Vara de Fazenda da Capital, Adriana Costa dos Santos, que responde pelo plantão judiciário, deu liminar, na tarde desta quinta, suspendendo jogo de domingo entre Brasil e Inglaterra, no Maracanã. O pedido para o cancelamento do jogo foi feito pelo Ministério Público. Seria o segundo evento teste do Maracanã, antes do início da Copa das Confederações.

Na ação civil pública, o MP pede que o jogo seja suspenso para "garantir a segurança" até que sejam apresentados laudos técnicos que comprovem que o estádio está em condições de sediar jogos e eventos.

"Apesar das inúmeras solicitações feitas pelo Ministério Público, os laudos não foram entregues em sua totalidade, não havendo, até o momento, a comprovação de que o estádio apresenta os requisitos mínimos necessários para a realização de jogos ou eventos", escreveu a juíza na decisão. Segundo ela, o único laudo apresentado pela Policia Militar, de 29 de maio de 2013, "demonstra que o estádio ainda está em fase de construção".

O relatório aponta para a existência de materiais perigosos, como pedras, pedaços de calçadas e restos de obras que podem ser utilizados em tumultos e confrontos de torcedores. Também foi constatado "pisos soltos, mal fixados".

De acordo com a juíza, as pendências deveriam ser sanadas até a véspera da partida. "Ocorre que até o presente momento não se tem notícia de que as restrições foram sanadas ou ainda se teve acesso aos demais laudos, indispensáveis, para a verificação da viabilidade de inauguração com a segurança que se espera", escreveu a juíza. "Sendo assim, diante da desídia dos responsáveis, no caso, os réus, não há como permitir que o estádio seja reinaugurado sem a comprovação de que está em condições satisfatórias de segurança e higiene."

A juíza ressalta, ainda, que se for comprovada a garantia de "segurança e higiene" do local, "a liminar perderá sua fundamentação, podendo ser revogada, realizando-se, então, o evento como já noticiado na mídia".

Se o jogo for realizado sem a apresentação dos laudos de vistoria de engenharia; de prevenção e combate de incêndio; de condições sanitárias e de higiene, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o Comitê Organizador Local (COL) e o presidente destas entidades, José Maria Marin, terão de pagar multa de R$ 1 milhão por evento realizado.

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