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Justiça suspende afastamento de Sergio Rezende do conselho da Petrobras (PETR4)

Com isso, a expectativa de integrantes do governo é que o presidente do Conselho, Pietro Sampaio Mendes, também seja restituído antes de sexta-feira, 19

Petrobras: Justiça suspendeu presidente do Conselho de Administração na quarta-feira, 11 (Wilson Melo/Agência Petrobras)

Petrobras: Justiça suspendeu presidente do Conselho de Administração na quarta-feira, 11 (Wilson Melo/Agência Petrobras)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 16 de abril de 2024 às 06h40.

O desembargador Marcelo Saraiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sustou nesta segunda-feira, 15, a decisão que havia afastado o ex-ministro Sergio Rezende do Conselho de Administração da Petrobras. Com isso, a expectativa de integrantes do governo é que o presidente do Conselho, Pietro Sampaio Mendes, também seja restituído antes de sexta-feira, 19, quando o conselho tem a próxima reunião ordinária.

Há expectativa de que seja discutida nesta reunião a distribuição de dividendos extraordinários, no valor de R$ 43,9 bilhões, para que o tema seja concluído até a assembleia geral de acionistas no dia 25 de abril. Mas ainda há dúvidas sobre se os estudos técnicos serão concluídos a tempo. Pessoas a par do assunto afirmam que o tema pode provocar a convocação de uma reunião extraordinária do conselho de administração antes do dia 25, específica para tratar de dividendos.

Até lá, a União trabalha para restituir seus indicados no comitê alegando que a perda de representatividade pode atrapalhar a defesa dos interesses do governo na estatal. Mendes é secretário de petróleo, gás e biocombustíveis e foi indicado ao posto pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. Rezende foi uma indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ex-ministro de Ciência e Tecnologia do governo Lula 2, Rezende havia sido afastado no dia 8, por decisão do juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo. A ação civil pública proposta pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP) alegou que a indicação não cumpriu os requisitos do estatuto da companhia porque não houve lista tríplice elaborada por empresa de recursos humanos e Rezende era dirigente partidário (do PSB).

Na decisão proferida nesta segunda-feira, 15, o desembargador Saraiva afirma que a ausência de lista tríplice não foi constatada pelo juízo e que Rezende, no momento em que tomou posse no conselho, em abril de 2023, já não era dirigente do PSB. Ele pediu afastamento da sigla em 6 de março de 2023.

Em 16 de março, o ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski, hoje ministro da Justiça do governo Lula, derrubou em decisão liminar o trecho da Lei das Estatais que exigia uma quarentena de 36 meses para dirigentes políticos. Por isso, segundo Saraiva, a nomeação de Rezende não é ilegal.

Além disso, o desembargador afirma que a própria Petrobras alterou o seu estatuto, em novembro de 2023, retirando a quarentena de sua lista de exigências, em linha com a decisão de Lewandowski. Até hoje, a decisão temporária do ex-ministro que limitou os efeitos da Lei das Estatais não foi levada à avaliação do plenário da Corte.

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