Eleições 2026: eleitores obrigatórios que faltarem à votação e não justificarem o voto devem pagar multa (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Estagiária de jornalismo
Publicado em 4 de outubro de 2026 às 13h46.
Última atualização em 4 de outubro de 2026 às 15h24.
O primeiro turno das eleições de 2026 ocorre neste domingo, 4, com a votação iniciando às 8h e finalizando às 17h. Para quem não puder comparecer às urnas, uma das dúvidas é se a ausência no primeiro turno impede a participação em um eventual segundo turno.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível votar no segundo turno mesmo que o eleitor tenha faltado ao primeiro. Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente.
A ausência no primeiro turno, porém, precisa ser justificada ou regularizada posteriormente. Caso contrário, o eleitor fica com um débito perante a Justiça Eleitoral.
Quem não puder votar no primeiro turno pode apresentar a justificativa no próprio dia da eleição, das 8h às 17h, pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Também é possível justificar a ausência depois da votação. Nesse caso, o eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa.
Para quem não comparecer ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro de 2026, o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro.
A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, pelos portais da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. Após a eleição, o eleitor deve apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pela autoridade eleitoral.
O segundo turno das eleições de 2026 está previsto para 25 de outubro, caso seja necessário. A ausência no primeiro turno não impede o eleitor de comparecer às urnas nessa segunda etapa.
Como os turnos são considerados eleições independentes, o eleitor que faltar ao primeiro turno deve regularizar essa ausência separadamente. Se também não comparecer ao segundo turno, terá de justificar ou regularizar essa segunda ausência.
O prazo para justificar uma eventual falta no segundo turno termina em 8 de janeiro de 2027.
O eleitor que não justificar a ausência deve pagar a multa eleitoral correspondente. O valor é calculado conforme os artigos 127 e 129 da Resolução-TSE nº 23.659/2021.
A base de cálculo, salvo disposição específica, é de R$ 35,13. Pessoas que declararem situação de pobreza perante a Justiça Eleitoral são isentas da multa por ausência às urnas.
O pagamento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou diretamente em um cartório eleitoral, por GRU, Pix ou cartão de crédito.
O eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas sem justificar a ausência ou pagar as respectivas multas pode ter o título eleitoral cancelado. Cada turno conta como uma eleição para essa finalidade.
A regularidade eleitoral é necessária para uma série de atos, como obter passaporte ou documento de identidade, participar de concursos públicos, assumir determinados cargos, receber algumas remunerações e matricular-se em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo.
Por isso, faltar ao primeiro turno não impede o voto no segundo, mas a ausência precisa ser regularizada posteriormente para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.