Flávio Bolsonaro durante votação no Rio de Janeiro (Mauro Pimentel /AFP)
Repórter especial em Brasília
Publicado em 4 de outubro de 2026 às 14h01.
O pedido de voto do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em entrevista dada após o candidato ter votado, no Rio de Janeiro, pode ser enquadrado como boca de urna, de acordo com advogados ouvidos pela EXAME.
A legislação eleitoral enquadra como crime de boca de urna "a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna" no dia da eleição. A punição prevista é de detenção de seis meses a um ano, além de multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
O mesmo dispositivo legal classifica como crime eleitoral, no dia da eleição, "a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos".
Na saída do local de votação, Flávio conversou com jornalistas e disse que a liberdade de imprensa só estaria garantida se ele ganhasse as eleições atuais. Em seguida, pediu votos.
"A única forma de a imprensa continuar criticando um presidente da República é se o próximo presidente for Flávio Bolsonaro. Caso contrário, o atual presidente da República indica mais quatro ministros da Suprema Corte. A imprensa vai ser perseguida, os políticos vão ser perseguidos. O brasileiro será perseguido e vai ser o fim do nosso país. Então peço aos brasileiros que não permitam que isso aconteça e já me deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro agora no primeiro turno", afirmou ele.
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Para o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral Marcelo Ribeiro, que analisou as imagens e a fala do senador a pedido da EXAME, o caso configura crime eleitoral.
"A jurisprudência entende que o pedido de voto configura a boca de urna. Na parte final da fala do candidato, fica claro o pedido quando ele diz 'deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro agora no primeiro turno'", afirma Ribeiro.
A advogada eleitoralista Anne Cabral, vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), também vê a fala como boca de urna.
"Na declaração de Flávio Bolsonaro há sim o pedido de voto, o que a torna uma propaganda eleitoral vedada no dia da eleição, bem como a repercussão no crime eleitoral de divulgação da propaganda no dia da eleição e de boca de urna", diz ela.
"Uma declaração de um candidato presidenciável com alta densidade eleitoral tem o condão de influenciar milhares de eleitores, além de servir de exemplo aos seus seguidores."
Para o advogado Silvio Salata, porém, o caso é nebuloso por ter ocorrido durante uma entrevista e em interação com jornalistas.
Para ele, a campanha de Flávio Bolsonaro pode argumentar que o direito à livre manifestação, que está previsto na Constituição, deve prevalecer no caso, não configurando nesse caso o pedido ilícito de voto.
Se a mesma fala tivesse sido dirigida a eleitores na porta do local de votação, argumenta ele, seria claramente irregular.
Agora, caberá a campanhas adversárias ou ao próprio Ministério Público Eleitoral pedir que o caso seja investigado.
Caso isso aconteça, a Justiça Eleitoral seria provocada a tomar uma decisão se o caso requer investigação ou se deve ser arquivado.