Justiça processa 5 militares pela morte de Rubens Paiva
Por tratar-se de um crime contra a humanidade, os acusados não estão amparados pela Lei de Anistia aprovada no Brasil em 1979
Da Redação
Publicado em 27 de maio de 2014 às 07h16.
Rio de Janeiro - A Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou nesta segunda-feira a denúncia do Ministério Público Federal do Rio (MPF-RJ) contra cinco militares reformados por sua suposta responsabilidade na morte do ex-deputado Rubens Paiva, ocorrida em 1971 durante a última ditadura militar.
Em sua decisão, o juiz Caio Márcio Gutterres Taranto advertiu que, por tratar-se de um crime contra a humanidade, os acusados não estão amparados pela Lei de Anistia aprovada no Brasil em 1979.
A anistia, que foi referendada pelo Supremo Tribunal Federal em 2010, impede a justiça de processar os repressores do regime por crimes como tortura, sequestro ou assassinato, e perdoou até o momento todo os crimes políticos cometidos durante a ditadura, o que permitiu o retorno ao país dos exilados.
De acordo com Taranto, a lei de anistia 'não trata condutas previstas no Código Penal' e deve ser interpretada restritivamente (...) sobretudo quando se choca com a proteção dos direitos fundamentais'.
O juiz considerou, além disso, que a morte e ocultação do corpo de Rubens Paiva são crimes contra a humanidade que não prescrevem segundo o direito internacional.
O ex-comandante do Destacamento de Operações de Informações (DOI), general José Antônio Nogueira Belham, e o ex-integrante do Centro de Informações do Exército no Rio (CIE), Rubens Paim Sampaio, foram denunciados por homicídio triplamente qualificado e podem pegar até 37 anos e meio de prisão.
Já o coronel reformado Raymundo Ronaldo Campos e os militares Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza são acusados de ocultação de cadáver, fraude processual e associação criminosa armada. Somadas as penas previstas para os três crimes, os acusados podem pegar, segundo o MPF, mais de 10 anos de prisão.
Os advogados de Belham, Sampaio e Campos anunciaram que recorrerão da decisão em segunda instância, perante o Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro. EFE
Rio de Janeiro - A Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou nesta segunda-feira a denúncia do Ministério Público Federal do Rio (MPF-RJ) contra cinco militares reformados por sua suposta responsabilidade na morte do ex-deputado Rubens Paiva, ocorrida em 1971 durante a última ditadura militar.
Em sua decisão, o juiz Caio Márcio Gutterres Taranto advertiu que, por tratar-se de um crime contra a humanidade, os acusados não estão amparados pela Lei de Anistia aprovada no Brasil em 1979.
A anistia, que foi referendada pelo Supremo Tribunal Federal em 2010, impede a justiça de processar os repressores do regime por crimes como tortura, sequestro ou assassinato, e perdoou até o momento todo os crimes políticos cometidos durante a ditadura, o que permitiu o retorno ao país dos exilados.
De acordo com Taranto, a lei de anistia 'não trata condutas previstas no Código Penal' e deve ser interpretada restritivamente (...) sobretudo quando se choca com a proteção dos direitos fundamentais'.
O juiz considerou, além disso, que a morte e ocultação do corpo de Rubens Paiva são crimes contra a humanidade que não prescrevem segundo o direito internacional.
O ex-comandante do Destacamento de Operações de Informações (DOI), general José Antônio Nogueira Belham, e o ex-integrante do Centro de Informações do Exército no Rio (CIE), Rubens Paim Sampaio, foram denunciados por homicídio triplamente qualificado e podem pegar até 37 anos e meio de prisão.
Já o coronel reformado Raymundo Ronaldo Campos e os militares Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza são acusados de ocultação de cadáver, fraude processual e associação criminosa armada. Somadas as penas previstas para os três crimes, os acusados podem pegar, segundo o MPF, mais de 10 anos de prisão.
Os advogados de Belham, Sampaio e Campos anunciaram que recorrerão da decisão em segunda instância, perante o Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro. EFE