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Justiça processa 5 militares pela morte de Rubens Paiva

Por tratar-se de um crime contra a humanidade, os acusados não estão amparados pela Lei de Anistia aprovada no Brasil em 1979

O ex-deputado Rubens Paiva, desaparecido em 1971 durante a ditadura (Renato Araújo/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de maio de 2014 às 07h16.

Rio de Janeiro - A Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou nesta segunda-feira a denúncia do Ministério Público Federal do Rio (MPF-RJ) contra cinco militares reformados por sua suposta responsabilidade na morte do ex-deputado Rubens Paiva, ocorrida em 1971 durante a última ditadura militar.

Em sua decisão, o juiz Caio Márcio Gutterres Taranto advertiu que, por tratar-se de um crime contra a humanidade, os acusados não estão amparados pela Lei de Anistia aprovada no Brasil em 1979.

A anistia, que foi referendada pelo Supremo Tribunal Federal em 2010, impede a justiça de processar os repressores do regime por crimes como tortura, sequestro ou assassinato, e perdoou até o momento todo os crimes políticos cometidos durante a ditadura, o que permitiu o retorno ao país dos exilados.

De acordo com Taranto, a lei de anistia 'não trata condutas previstas no Código Penal' e deve ser interpretada restritivamente (...) sobretudo quando se choca com a proteção dos direitos fundamentais'.

O juiz considerou, além disso, que a morte e ocultação do corpo de Rubens Paiva são crimes contra a humanidade que não prescrevem segundo o direito internacional.

O ex-comandante do Destacamento de Operações de Informações (DOI), general José Antônio Nogueira Belham, e o ex-integrante do Centro de Informações do Exército no Rio (CIE), Rubens Paim Sampaio, foram denunciados por homicídio triplamente qualificado e podem pegar até 37 anos e meio de prisão.

Já o coronel reformado Raymundo Ronaldo Campos e os militares Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza são acusados de ocultação de cadáver, fraude processual e associação criminosa armada. Somadas as penas previstas para os três crimes, os acusados podem pegar, segundo o MPF, mais de 10 anos de prisão.

Os advogados de Belham, Sampaio e Campos anunciaram que recorrerão da decisão em segunda instância, perante o Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro. EFE

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Em sua decisão, o juiz Caio Márcio Gutterres Taranto advertiu que, por tratar-se de um crime contra a humanidade, os acusados não estão amparados pela Lei de Anistia aprovada no Brasil em 1979.

A anistia, que foi referendada pelo Supremo Tribunal Federal em 2010, impede a justiça de processar os repressores do regime por crimes como tortura, sequestro ou assassinato, e perdoou até o momento todo os crimes políticos cometidos durante a ditadura, o que permitiu o retorno ao país dos exilados.

De acordo com Taranto, a lei de anistia 'não trata condutas previstas no Código Penal' e deve ser interpretada restritivamente (...) sobretudo quando se choca com a proteção dos direitos fundamentais'.

O juiz considerou, além disso, que a morte e ocultação do corpo de Rubens Paiva são crimes contra a humanidade que não prescrevem segundo o direito internacional.

O ex-comandante do Destacamento de Operações de Informações (DOI), general José Antônio Nogueira Belham, e o ex-integrante do Centro de Informações do Exército no Rio (CIE), Rubens Paim Sampaio, foram denunciados por homicídio triplamente qualificado e podem pegar até 37 anos e meio de prisão.

Já o coronel reformado Raymundo Ronaldo Campos e os militares Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza são acusados de ocultação de cadáver, fraude processual e associação criminosa armada. Somadas as penas previstas para os três crimes, os acusados podem pegar, segundo o MPF, mais de 10 anos de prisão.

Os advogados de Belham, Sampaio e Campos anunciaram que recorrerão da decisão em segunda instância, perante o Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro. EFE

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