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Justiça nega recurso de Azeredo contra condenação

A decisão foi proferida no dia 2 de fevereiro pela juíza Melissa Pinheiro Costa Lage, na ação penal que ficou conhecida como mensalão mineiro

Eduardo Azeredo (PSDB-MG): Azeredo foi condenado por crimes cometidos na campanha eleitoral por sua reeleição ao governo de Minas Gerais (Hosé Cruz/Arquivo/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 10 de fevereiro de 2016 às 15h13.

A Justiça de Minas Gerais negou recurso apresentado pela defesa do ex-senador Eduardo Azeredo, do PSDB de Minas Gerais, contra condenação a 20 anos e dez meses de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

A decisão foi proferida no dia 2 de fevereiro pela juíza Melissa Pinheiro Costa Lage, na ação penal que ficou conhecida como mensalão mineiro.

Na recurso, a defesa do ex-parlamentar alegou que houve omissões na sentença anunciada em dezembro do ano passado. A suposta omissão é em relação às declarações de testemunhas que inocentavam Azeredo.

Ao analisar os argumentos dos advogados, a juíza entendeu que o magistrado não é obrigado a mencionar todas as provas produzidas, mas somente as necessárias a seu convencimento. Além disso, a ela entendeu que não há obscuridade ou contradição na sentença.

Azeredo foi condenado por crimes cometidos na campanha eleitoral por sua reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998. Ele respondeu pelos crimes de peculato, ou seja, desvio de bens por servidor praticado contra a administração pública, e de lavagem de dinheiro. Ele pode recorrer da sentença em liberdade.

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Na recurso, a defesa do ex-parlamentar alegou que houve omissões na sentença anunciada em dezembro do ano passado. A suposta omissão é em relação às declarações de testemunhas que inocentavam Azeredo.

Ao analisar os argumentos dos advogados, a juíza entendeu que o magistrado não é obrigado a mencionar todas as provas produzidas, mas somente as necessárias a seu convencimento. Além disso, a ela entendeu que não há obscuridade ou contradição na sentença.

Azeredo foi condenado por crimes cometidos na campanha eleitoral por sua reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998. Ele respondeu pelos crimes de peculato, ou seja, desvio de bens por servidor praticado contra a administração pública, e de lavagem de dinheiro. Ele pode recorrer da sentença em liberdade.

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