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Justiça nega pedido para manter médicos cubanos no Brasil

Ao decidir a questão, o magistrado entendeu que Cuba é um país soberano, e a Justiça brasileira não pode interferir na decisão unilateral do país

Médicos cubanos deixando o país: Cuba anunciou o rompimento do programa por não aceitar as exigências do presidente eleito Jair Bolsonaro para prosseguir com programa (Valter Campanato/Arquivo/Agência Brasil)

Médicos cubanos deixando o país: Cuba anunciou o rompimento do programa por não aceitar as exigências do presidente eleito Jair Bolsonaro para prosseguir com programa (Valter Campanato/Arquivo/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 23 de novembro de 2018 às 15h40.

A Justiça Federal em Brasília negou nesta sexta-feira, 23, pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU) para manter o programa Mais Médicos com profissionais cubanos. A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal.

No pedido liminar feito à Justiça, a DPU queria que o governo federal fosse obrigado a manter as regras do programa para evitar um "grave cenário de desatendimento" da população, inclusive com a desnecessidade da aplicação do Revalida, exame que permite a médicos estrangeiros trabalhar no Brasil.

Ao decidir a questão, o magistrado entendeu que Cuba é um país soberano, e a Justiça brasileira não pode interferir na decisão unilateral cubana de deixar o programa e convocar os profissionais de volta.

"É preciso ponderar que Cuba é um Estado soberano. Logo, seus atos estão à margem de controle pelo Poder Judiciário brasileiro. Se não mais subsistem as razões - políticas, ideológicas, financeiras ou de qualquer outra natureza - que levaram o Estado cubano a cooperar no passado com o Estado brasileiro, não há nada que este juízo possa fazer para reverter esta situação", afirmou Eduardo Penteado.

Na semana passada, o governo de Cuba anunciou o rompimento do programa por não aceitar as exigências do presidente eleito Jair Bolsonaro, que questionou a preparação dos médicos e condicionou a presença deles no Brasil à obrigatoriedade de revalidação do diploma.

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