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Justiça nega pedido da mulher de Cunha para repatriar recursos

Na decisão, a juíza entendeu que a Lei da Repatriação proíbe que políticos e familiares possam aderir ao programa da Receita Federal

Cunha e Cláudia: além disso, a juíza disse que "é de conhecimento notório" que Cláudia Cruz é ré em uma das ações penais da Operação Lava Jato (Marcos Oliveira/Agência Senado/Agência Senado)

Cunha e Cláudia: além disso, a juíza disse que "é de conhecimento notório" que Cláudia Cruz é ré em uma das ações penais da Operação Lava Jato (Marcos Oliveira/Agência Senado/Agência Senado)

AB

Agência Brasil

Publicado em 28 de outubro de 2016 às 21h13.

A Justiça Federal no Distrito Federal negou hoje (28) pedido da jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para repatriar recursos que estão no exterior.

Na decisão, a juíza Diana Maria de Silva entendeu que a Lei da Repatriação proíbe que políticos e familiares possam aderir ao programa da Receita Federal.

Na decisão, a magistrada ressaltou que o programa de repatriação prevê a declaração de recursos que foram obtidos de forma lícita no exterior. Além disso, a juíza disse que "é de conhecimento notório" que Cláudia Cruz é ré em uma das ações penais da Operação Lava Jato.

"Portanto, há indícios veementes, e que precisam ser esclarecidos, de que os recursos, bens e direitos, os quais a demandante pretende a regularização como lícitos, podem ser oriundos da persecução de crimes perpetrados, e, por conseguinte, não sejam de titularidade da parte autora, se forem considerados ilícitos; sendo imprescindível o desfecho da querela penal", decidiu a juíza.

Em junho, Moro recebeu denúncia apresentada pela força-tarefa de procuradores da Operação Lava Jato contra Cláudia Cruz e outros investigados que viraram réus.

A denúncia é vinculada à ação penal a que Cunha responde por não ter declarado contas na Suíça e por, supostamente, ter recebido propina em contrato da Petrobras para exploração de petróleo no Benin.

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