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Justiça nega habeas corpus para goleiro Bruno

A liminar se junta à lista de aproximadamente 60 recursos apresentados pela defesa do goleiro e de outros envolvidos no crime, todos recusados pela Justiça

Bruno Fernandes: no último pedido, a defesa alegou que Bruno poderia ser solto porque é réu primário (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 29 de agosto de 2013 às 14h52.

Belo Horizonte - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou habeas corpus para o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, condenado pelo sequestro e assassinato de sua ex-amante Eliza Samudio.

A liminar, negada pelo desembargador Corrêa Camargo, da 4ª Câmara Criminal da corte mineira, se junta à lista de aproximadamente 60 recursos apresentados pela defesa do goleiro e de outros envolvidos no crime, todos recusados pela Justiça estadual e por instâncias superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Além de Bruno, outras cinco pessoas já foram condenadas por envolvimento no crime, ocorrido em 2010. Os últimos foram Elenílson Vitor da Silva e Wemerson Marques de Souza, o Coxinha.

Eles foram sentenciados, respectivamente, a penas de três anos e dois anos e seis meses pelo sequestro e cárcere privado do bebê que Eliza teve com Bruno. A decisão foi proferida no fim da noite dessa quarta-feira, 28, no fórum de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte.

As penas serão cumpridas em regime aberto e a defesa ainda não decidiu se vai recorrer. Já o promotor Henry Wagner Vasconcelos, do Ministério Público Estadual (MPE), informou que pretende pedir o aumento da pena de Elenílson porque o acusado não é réu primário.

Vasconcelos disse que esperava uma pena de pelo menos quatro anos, tempo que, pela legislação brasileira, também é cumprido em regime aberto ou substituído por prestação de serviços à comunidade.


Elenílson já havia sido preso durante as investigações em torno do desaparecimento de Eliza - cujo corpo nunca foi encontrado -, mas foi solto por ordem da Justiça após cinco meses atrás das grades.

Ele e Coxinha aguardavam o julgamento em liberdade. Além de Bruno, estão presos por participação no crime Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, e o ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, o Bola.

Outra amante do goleiro, Fernanda Aparecida dos Santos, foi condenada a cinco anos, mas também em regime aberto. A ex-mulher do atleta, Dayane Rodrigues, foi absolvida e outro acusado, Sérgio Rosa Sales, foi assassinado antes de ser julgado.

Habeas corpus

No último pedido de habeas corpus negado pelo TJMG, o advogado de Bruno, Lúcio Adolfo da Silva, argumentou que o goleiro poderia ser solto porque é "réu primário, possui residência fixa, raízes no distrito da culpa, endereço fixo, atividade laboral lícita e respeito às determinações judiciais".

E alegou que manter o atleta preso por "longo período" implicará "descrédito do próprio Estado e da Justiça" porque a condenação ainda tem trânsito em julgado.

O acusado está na prisão desde 2010. Mas Corrêa Camargo não aceitou os argumentos e pediu informações à juíza Marixa Fabiane Lopes, que condenou o goleiro, antes de o TJMG decidir o mérito do pedido.

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Belo Horizonte - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou habeas corpus para o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, condenado pelo sequestro e assassinato de sua ex-amante Eliza Samudio.

A liminar, negada pelo desembargador Corrêa Camargo, da 4ª Câmara Criminal da corte mineira, se junta à lista de aproximadamente 60 recursos apresentados pela defesa do goleiro e de outros envolvidos no crime, todos recusados pela Justiça estadual e por instâncias superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Além de Bruno, outras cinco pessoas já foram condenadas por envolvimento no crime, ocorrido em 2010. Os últimos foram Elenílson Vitor da Silva e Wemerson Marques de Souza, o Coxinha.

Eles foram sentenciados, respectivamente, a penas de três anos e dois anos e seis meses pelo sequestro e cárcere privado do bebê que Eliza teve com Bruno. A decisão foi proferida no fim da noite dessa quarta-feira, 28, no fórum de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte.

As penas serão cumpridas em regime aberto e a defesa ainda não decidiu se vai recorrer. Já o promotor Henry Wagner Vasconcelos, do Ministério Público Estadual (MPE), informou que pretende pedir o aumento da pena de Elenílson porque o acusado não é réu primário.

Vasconcelos disse que esperava uma pena de pelo menos quatro anos, tempo que, pela legislação brasileira, também é cumprido em regime aberto ou substituído por prestação de serviços à comunidade.


Elenílson já havia sido preso durante as investigações em torno do desaparecimento de Eliza - cujo corpo nunca foi encontrado -, mas foi solto por ordem da Justiça após cinco meses atrás das grades.

Ele e Coxinha aguardavam o julgamento em liberdade. Além de Bruno, estão presos por participação no crime Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, e o ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, o Bola.

Outra amante do goleiro, Fernanda Aparecida dos Santos, foi condenada a cinco anos, mas também em regime aberto. A ex-mulher do atleta, Dayane Rodrigues, foi absolvida e outro acusado, Sérgio Rosa Sales, foi assassinado antes de ser julgado.

Habeas corpus

No último pedido de habeas corpus negado pelo TJMG, o advogado de Bruno, Lúcio Adolfo da Silva, argumentou que o goleiro poderia ser solto porque é "réu primário, possui residência fixa, raízes no distrito da culpa, endereço fixo, atividade laboral lícita e respeito às determinações judiciais".

E alegou que manter o atleta preso por "longo período" implicará "descrédito do próprio Estado e da Justiça" porque a condenação ainda tem trânsito em julgado.

O acusado está na prisão desde 2010. Mas Corrêa Camargo não aceitou os argumentos e pediu informações à juíza Marixa Fabiane Lopes, que condenou o goleiro, antes de o TJMG decidir o mérito do pedido.

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