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Justiça nega à ANS recurso sobre suspensão de planos

Agência terá que recalcular novamente o número de reclamações registradas contra planos de saúde antes de voltar a suspendê-los


	Hospital em Teresina: Justiça manteve a autorização para venda de 246 planos de saúde de 26 operadoras, que a ANS havia suspendido
 (Marcello Casal Jr/ABr)

Hospital em Teresina: Justiça manteve a autorização para venda de 246 planos de saúde de 26 operadoras, que a ANS havia suspendido (Marcello Casal Jr/ABr)

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Da Redação

Publicado em 28 de agosto de 2013 às 18h25.

Rio - Decisão emitida nesta quarta-feira, 28, pela Justiça Federal do Rio manteve a ordem para que a Agência Nacional de Saúde (ANS) calcule, novamente, o número de reclamações registradas contra planos de saúde. Assim, continua autorizada a venda de 246 planos de saúde de 26 operadoras.

A ANS havia punido essas empresas com a suspensão da venda desses planos a novos clientes pelo prazo de três meses por causa do descumprimento dos prazos máximos para marcação de consultas, exames e cirurgias ou às negativas de cobertura aos beneficiários.

A punição começaria a vigorar na sexta-feira, 23, mas três dias antes a Justiça Federal concedeu liminar à Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) obrigando a ANS a refazer o cálculo sobre o número de reclamações registradas contra cada plano. Pela decisão judicial, não poderiam ser incluídas reclamações que não foram analisadas, que não tiveram parecer conclusivo ou que envolviam coberturas não obrigatórias.

Na quinta-feira, 22, a ANS recorreu, e até hoje a Justiça Federal não havia se manifestado. Por isso, a punição está suspensa. Nesta quarta-feira, nova decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF) determina que seja feita outra contabilização de reclamações, excluindo aquelas que ainda não tiveram parecer conclusivo, caso a operadora tenha apresentado defesa.

Se a empresa não houver se manifestado no prazo legal, a reclamação pode ser contabilizada. As duas outras hipóteses (reclamações que não foram analisadas ou que envolviam coberturas não obrigatórias), segundo a ANS, não eram consideradas. A ANS ainda não se manifestou sobre a decisão. A FenaSaúde também não comentou a decisão.

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