Justiça mantém suspensão da CPI dos Ônibus no Rio
Os vereadores argumentam que a atual composição da CPI não respeita a proporcionalidade de partidos
Da Redação
Publicado em 3 de outubro de 2013 às 11h54.
Rio - A Justiça do Rio manteve a paralisação das atividades da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Ônibus na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro . Os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negaram nessa quarta-feira, 2, recurso do Legislativo Municipal contra a suspensão da CPI, pedida pela bancada da oposição na Casa.
"As razões do agravante (Câmara dos Vereadores) não me convenceram da necessidade de revogar o efeito suspensivo concedido, pois o quadro fático e jurídico não se alterou, ou seja, subsiste fundada dúvida sobre a validade da composição da CPI. Por isso, a continuidade de seus trabalhos pode ensejar a prática contraproducente de atos inúteis e fomentar o descrédito popular em relação ao Parlamento", afirma o desembargador Agostinho Teixeira, relator do acórdão.
O recurso dos vereadores Teresa Bergher (PSDB), Reimont (PT), Eliomar Coelho, Paulo Pinheiro, Renato Cinco e Jefferson Moura (os quatro do PSOL) foi apresentado à 2ª instância, depois que a juíza da 5ª Vara de Fazenda Pública da capital, Roseli Nalin, não concedeu liminar (mandado de segurança) que pedia a interrupção dos trabalhos.
Os vereadores argumentam que a atual composição da CPI não respeita a proporcionalidade de partidos e blocos parlamentares entre governo e oposição.
Rio - A Justiça do Rio manteve a paralisação das atividades da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Ônibus na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro . Os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negaram nessa quarta-feira, 2, recurso do Legislativo Municipal contra a suspensão da CPI, pedida pela bancada da oposição na Casa.
"As razões do agravante (Câmara dos Vereadores) não me convenceram da necessidade de revogar o efeito suspensivo concedido, pois o quadro fático e jurídico não se alterou, ou seja, subsiste fundada dúvida sobre a validade da composição da CPI. Por isso, a continuidade de seus trabalhos pode ensejar a prática contraproducente de atos inúteis e fomentar o descrédito popular em relação ao Parlamento", afirma o desembargador Agostinho Teixeira, relator do acórdão.
O recurso dos vereadores Teresa Bergher (PSDB), Reimont (PT), Eliomar Coelho, Paulo Pinheiro, Renato Cinco e Jefferson Moura (os quatro do PSOL) foi apresentado à 2ª instância, depois que a juíza da 5ª Vara de Fazenda Pública da capital, Roseli Nalin, não concedeu liminar (mandado de segurança) que pedia a interrupção dos trabalhos.
Os vereadores argumentam que a atual composição da CPI não respeita a proporcionalidade de partidos e blocos parlamentares entre governo e oposição.