Justiça mantém leilão para concessão de aeroportos
O juiz federal Haroldo Nader, da 8ª Vara Federal em Campinas, negou uma ação popular movida por quatro trabalhadores que pretendiam barrar o processo de privatização
Da Redação
Publicado em 31 de janeiro de 2012 às 22h25.
Brasília - A Justiça Federal de São Paulo manteve hoje (31) o leilão para a concessão dos aeroportos paulistas de Guarulhos e Campinas e do aeroporto de Brasília, marcado para a próxima segunda-feira (6).
O juiz federal Haroldo Nader, da 8ª Vara Federal em Campinas, negou uma ação popular movida por quatro trabalhadores que pretendiam barrar o processo de privatização alegando que o leilão iria limitar a livre concorrência e tolher a competitividade das empresas nacionais.
O argumento principal do juiz é que o Judiciário não pode avaliar politicamente a conveniência de um ato ou procedimento administrativo, exceto "quando demonstrado flagrante desvio de finalidade”. Ele também entendeu que o edital estabeleceu exigências que requerem um mínimo de experiência dos pretendentes, mas que permite a participação das empresas nacionais.
“As empresas privadas brasileiras, ainda que não tenham experiência como operadora aeroportuária no exterior, muito menos no Brasil, pela situação até então existente, poderão ser detentoras de até 90% da participação em determinado consórcio para concorrer no leilão. Basta que tenham um consorciado com 10% de participação e a experiência exigida no edital”, diz trecho da decisão.
Nader ainda considera "inadequada" a alegação de eventual prejuízo aos consumidores, já que os riscos mencionados no edital são "meramente hipotéticos e remotos” e diz que houve consulta popular sobre o procedimento por meio de audiências públicas realizadas sobre o assunto. Ainda cabe recurso da decisão.
Brasília - A Justiça Federal de São Paulo manteve hoje (31) o leilão para a concessão dos aeroportos paulistas de Guarulhos e Campinas e do aeroporto de Brasília, marcado para a próxima segunda-feira (6).
O juiz federal Haroldo Nader, da 8ª Vara Federal em Campinas, negou uma ação popular movida por quatro trabalhadores que pretendiam barrar o processo de privatização alegando que o leilão iria limitar a livre concorrência e tolher a competitividade das empresas nacionais.
O argumento principal do juiz é que o Judiciário não pode avaliar politicamente a conveniência de um ato ou procedimento administrativo, exceto "quando demonstrado flagrante desvio de finalidade”. Ele também entendeu que o edital estabeleceu exigências que requerem um mínimo de experiência dos pretendentes, mas que permite a participação das empresas nacionais.
“As empresas privadas brasileiras, ainda que não tenham experiência como operadora aeroportuária no exterior, muito menos no Brasil, pela situação até então existente, poderão ser detentoras de até 90% da participação em determinado consórcio para concorrer no leilão. Basta que tenham um consorciado com 10% de participação e a experiência exigida no edital”, diz trecho da decisão.
Nader ainda considera "inadequada" a alegação de eventual prejuízo aos consumidores, já que os riscos mencionados no edital são "meramente hipotéticos e remotos” e diz que houve consulta popular sobre o procedimento por meio de audiências públicas realizadas sobre o assunto. Ainda cabe recurso da decisão.