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Justiça mantém indenização de R$ 400 mil a Dilma por perseguição na ditadura

Ex-presidente também receberá uma reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada

Justiça mantém indenização de R$ 400 mil a Dilma Rousseff por perseguição política na ditadura (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Justiça mantém indenização de R$ 400 mil a Dilma Rousseff por perseguição política na ditadura (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Publicado em 20 de dezembro de 2025 às 17h17.

Por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a União permanece obrigada a indenizar Dilma Rousseff em R$ 400 mil, por danos morais ligados à perseguição política enfrentada pela ex-presidente durante o regime militar.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do TRF1 rejeitou o recurso apresentado pela União, que alegou nos autos que Dilma já havia sido reconhecida como anistiada em diversos estados - entre eles Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo - e que a concessão de novas indenizações caracterizaria duplicidade de pagamento pelo mesmo fato, o chamado bis in idem.

No entanto, o colegiado considerou que as responsabilidades das esferas estadual e federal são distintas. Segundo a decisão, as anistias concedidas por estados não excluem a obrigação da União de reparar os danos causados, o que levou à manutenção da indenização por danos morais.

Além do valor, o TRF1 também determinou que ela receba uma reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, considerando o salário médio para o cargo ocupado antes da prisão.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que ficou comprovada a submissão da autora a atos sistemáticos e prolongados de perseguição política, incluindo prisões ilegais e práticas reiteradas de tortura física e psicológica cometidas por agentes do Estado.

De acordo com o magistrado, as violações tiveram efeitos duradouros sobre a integridade física e mental da ex-presidente, configurando grave afronta a direitos fundamentais e justificando a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais.

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