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Justiça manda Kassab devolver parte do salário de prefeito

A diferença dos valores deverá ser paga com correção monetária e juros de 1% ao mês. O valor da ação está estimado em R$ 228 mil.

Gilberto Kassab: segundo sentença de primeira instância, salário do prefeito só poderia ter sido aumentado pela Câmara Municipal para o exercício seguinte (Prefeitura de SP/Divulgação)
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Da Redação

Publicado em 18 de dezembro de 2013 às 19h11.

São Paulo – A 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo determinou que ex-prefeito da capital paulista Gilberto Kassab devolva parte do salário recebido durante sua gestão. A decisão afeta também a ex-vice-prefeita Alda Marco Antônio.

O juiz Aluísio Moreira Bueno acatou os argumentos do Ministério Público e considerou ilegal o decreto editado em fevereiro de 2011, no qual Kassab elevou o próprio salário de R$ 12,3 mil para R$ 20 mil e o da vice-prefeita, de R$ 10 mil para R$ 21,7 mil.

“Notadamente, houve a clara intenção na violação dos princípios que regem a administração pública, pela qual foi causada lesão ao patrimônio público, já que agiram contra os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade”, diz o juiz na decisão.

A diferença dos valores deverá ser paga com correção monetária e juros de 1% ao mês. O valor da ação está estimado em R$ 228 mil.

Segundo a sentença de primeira instância, o salário do prefeito só poderia ter sido aumentado pela Câmara Municipal para o exercício seguinte.

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São Paulo – A 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo determinou que ex-prefeito da capital paulista Gilberto Kassab devolva parte do salário recebido durante sua gestão. A decisão afeta também a ex-vice-prefeita Alda Marco Antônio.

O juiz Aluísio Moreira Bueno acatou os argumentos do Ministério Público e considerou ilegal o decreto editado em fevereiro de 2011, no qual Kassab elevou o próprio salário de R$ 12,3 mil para R$ 20 mil e o da vice-prefeita, de R$ 10 mil para R$ 21,7 mil.

“Notadamente, houve a clara intenção na violação dos princípios que regem a administração pública, pela qual foi causada lesão ao patrimônio público, já que agiram contra os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade”, diz o juiz na decisão.

A diferença dos valores deverá ser paga com correção monetária e juros de 1% ao mês. O valor da ação está estimado em R$ 228 mil.

Segundo a sentença de primeira instância, o salário do prefeito só poderia ter sido aumentado pela Câmara Municipal para o exercício seguinte.

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