Justiça Federal nega recurso da ANS sobre planos de saúde
O desembargador Aluisio Mendes esclareceu que as reclamações sobre planos de saúde em que não houve resposta das operadoras poderão ser computadas negativamente
Da Redação
Publicado em 28 de agosto de 2013 às 20h34.
Brasília – O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região negou hoje (28) pedido de reconsideração da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra a decisão que liberou a comercialização de 212 planos de saúde de 21 operadoras que foram suspensos pelo órgão.
Na terça-feira (20), o tribunal acatou pedido da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e determinou que a ANS fizesse a revisão das reclamações, que devem ser usadas para avaliar a suspensão de cada plano.
Segundo a liminar, a agência deve desconsiderar as reclamações de usuários que ainda não foram analisadas e aquelas analisadas, mas que tratem de procedimentos não cobertos obrigatoriamente.
A ANS divulgou o recebimento de 17.417 reclamações sobre a garantia de atendimento entre março e junho deste ano. Com a decisão, a agência deve rever quais reclamações realmente podem ser usadas na decisão de suspender ou não a comercialização dos planos de determinada operadora.
Na decisão de hoje, no entanto, o desembargador Aluisio Mendes esclareceu que as reclamações em que não houve resposta das operadoras poderão ser computadas negativamente. Segundo o magistrado, a omissão das operadoras dificulta a apuração das irregularidades.
“Caso fosse determinada a exclusão de tais reclamações da avaliação de garantia de atendimento, poderiam as operadoras de plano de saúde se sentir estimuladas a não apresentar resposta à notificação, a configurar verdadeiro ato atentatório à fiscalização”, disse Mendes.
Brasília – O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região negou hoje (28) pedido de reconsideração da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra a decisão que liberou a comercialização de 212 planos de saúde de 21 operadoras que foram suspensos pelo órgão.
Na terça-feira (20), o tribunal acatou pedido da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e determinou que a ANS fizesse a revisão das reclamações, que devem ser usadas para avaliar a suspensão de cada plano.
Segundo a liminar, a agência deve desconsiderar as reclamações de usuários que ainda não foram analisadas e aquelas analisadas, mas que tratem de procedimentos não cobertos obrigatoriamente.
A ANS divulgou o recebimento de 17.417 reclamações sobre a garantia de atendimento entre março e junho deste ano. Com a decisão, a agência deve rever quais reclamações realmente podem ser usadas na decisão de suspender ou não a comercialização dos planos de determinada operadora.
Na decisão de hoje, no entanto, o desembargador Aluisio Mendes esclareceu que as reclamações em que não houve resposta das operadoras poderão ser computadas negativamente. Segundo o magistrado, a omissão das operadoras dificulta a apuração das irregularidades.
“Caso fosse determinada a exclusão de tais reclamações da avaliação de garantia de atendimento, poderiam as operadoras de plano de saúde se sentir estimuladas a não apresentar resposta à notificação, a configurar verdadeiro ato atentatório à fiscalização”, disse Mendes.