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Justiça Federal mantém liberdade de Paulo Preto, ex-diretor da Dersa

Desta forma, o ex-colaborador de gestões do PSDB no governo paulista continua em liberdade, conforme decisão de Gilmar Mendes

O engenheiro Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, ex-diretor da Dersa, estatal rodoviária do governo de São Paulo (Antonio Cruz/Agência Brasil)
AB

Agência Brasil

Publicado em 15 de maio de 2018 às 23h00.

A Justiça Federal em São Paulo negou o pedido de prisão preventiva do ex-diretor da empresa estatal paulista Desenvolvimento Rodoviário (Dersa), Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto. Desta forma, o ex-colaborador de gestões do PSDB no governo paulista continua em liberdade, conforme decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que havia concedido o benefício de habeas corpus a Paulo Preto na última sexta-feira (11).

Na segunda-feira (14), a procuradora federal Adriana Scordamaglia apresentou um novo pedido de prisão preventiva à Justiça Federal porque o réu não havia comparecido a uma audiência do processo que seria realizada na 5ª Vara Federal Criminal em São Paulo naquele mesmo dia. A Justiça Federal entendeu, no entanto, que o réu não havia sido corretamente intimado da audiência.

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"Deixo de aplicar ao réu medida cautelar adequada à garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal exclusivamente em razão de que, conforme certidão negativa de fls. 2715/verso, não consta dos autos a formal intimação pessoal do acusado acerca do ato, a qual pode ser suprida pela intimação de sua defesa para atos diversos do interrogatório, especialmente quando a própria defesa confirma a ciência do acusado, mas é necessária para aplicação de medidas cautelares ou de revelia no processo penal", justificou o juiz na decisão divulgada hoje.

O ex-diretor da Dersa tinha sido preso no início do mês pela Polícia Federal em São Paulo acusado de desvios em obras do Rodoanel em São Paulo. "Sem prejuízo da regular intimação dos defensores constituídos já realizada, expeça-se também a intimação pessoal do réu Paulo Vieira de Souza para comparecimento às audiências designadas para os dias 18 e 25 de maio de 2018, por oficial de justiça", acrescentou a decisão.

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