Justiça Federal manda destruir dados de quebra de sigilo de FHC
A decisão do juiz, que segue determinação do TRF-1, encerra o caso já que as provas coletas não podem ser usadas
Estadão Conteúdo
Publicado em 16 de março de 2018 às 14h08.
Última atualização em 16 de março de 2018 às 14h10.
São Paulo - O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, mandou destruir os dados contidos na quebra de sigilo fiscal e bancário do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e de duas empresas ligadas a ele. A decisão do juiz segue determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que decidiu pela prescrição dos supostos crimes investigados.
A destruição dos documentos foi publicada pelo O Globo e confirmada pelo jornal O Estado de S. Paulo.
A investigação teve origem na entrevista da jornalista Mirian Dutra, concedida ao jornal Folha de S.Paulo, em que ela afirmou que FHC utilizou a empresa Brasil Importação e Exportação para enviar dinheiro para o exterior. Na entrevista, a jornalista afirmou ter feito na época um contrato fictício de trabalho com a empresa para mascarar os repasses de pensão a seu filho Tomás, a quem sempre o ex-presidente sempre tratou como filho. Fernando Henrique admitiu ter mantido uma relação extraconjugal com Mirian.
Entretanto, quando ouvida pela Polícia Federal, Mirian mudou sua versão e negou que os repasses tenham sido feitos pela empresa. Segundo ela, os pagamentos teriam sido efetuados diretamente por FHC. A quebra de sigilo havia sido autorizada pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal, mas o caso foi enviado para a 12ª Vara após redistribuição promovida pelo TRF-1.
Na prática, com a decisão do TRF-1 pela prescrição, o caso é encerrado, uma vez que nenhuma das possíveis provas coletadas nas quebras de sigilo poderiam ser utilizadas para imputar crimes ao ex-presidente.
A investigação ainda deve continuar apenas sobre a possível falsificação por parte de Mirian Dutra do contrato de trabalho com a Brasif que foi entregue a polícia à época da entrevista. Ao determinar a destruição dos dados da quebra de sigilo, o juiz da 12ª Vara decidiu que essa parte da investigação deve ser enviada para a Justiça Federal do Rio de Janeiro.