Justiça Eleitoral manda tirar site de Barbosa do ar
Para vice-procuradora, a página na internet representa uma possível prática de propaganda eleitoral antecipada
Da Redação
Publicado em 28 de agosto de 2013 às 15h08.
Brasília - A corregedora-geral da Justiça Eleitoral, Laurita Vaz, determinou a retirada do ar do site http://www.joaquimbarbosapresidente.com.br. Laurita concedeu uma liminar a pedido da vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau. Para a vice-procuradora, a página na internet representa uma possível prática de propaganda eleitoral antecipada.
Apesar de negar reiteradas vezes uma candidatura ao Palácio do Planalto no próximo ano, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa , aparece bem colocado nas recentes pesquisas de intenções de voto. Além de chefiar o STF, ele é o relator do processo do mensalão.
Conforme a decisão tomada na sexta-feira, 23, por Laurita Vaz, o site foi criado pela Trato Comunicação e Editora, que tem como sócio majoritário um vereador do PSL do Rio de Janeiro. De acordo com a ação, o endereço foi disponibilizado para acesso em outubro de 2012.
Na noite passada, não era mais possível acessar o site. Mas, segundo o despacho de Laurita Vaz, nele existiam informações como a biografia e fotos de Joaquim Barbosa, além de charges e depoimentos a seu respeito. Também havia um link para impressão de um adesivo com a frase "Joaquim Barbosa Presidente 2014".
Na decisão, Laurita Vaz esclareceu que, pela legislação em vigor no País, a propaganda eleitoral é permitida somente após o dia 5 de julho do ano da eleição.
"Infere-se, em princípio, da imagem do sítio eletrônico trazida aos autos propaganda eleitoral em favor da candidatura do ministro Joaquim Barbosa, para Presidência nas eleições de 2014. Impressiona ainda alusão na inicial da representação a que o conteúdo irregular do sítio eletrônico está sendo veiculado desde outubro de 2012", concluiu Laurita Vaz.
Brasília - A corregedora-geral da Justiça Eleitoral, Laurita Vaz, determinou a retirada do ar do site http://www.joaquimbarbosapresidente.com.br. Laurita concedeu uma liminar a pedido da vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau. Para a vice-procuradora, a página na internet representa uma possível prática de propaganda eleitoral antecipada.
Apesar de negar reiteradas vezes uma candidatura ao Palácio do Planalto no próximo ano, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa , aparece bem colocado nas recentes pesquisas de intenções de voto. Além de chefiar o STF, ele é o relator do processo do mensalão.
Conforme a decisão tomada na sexta-feira, 23, por Laurita Vaz, o site foi criado pela Trato Comunicação e Editora, que tem como sócio majoritário um vereador do PSL do Rio de Janeiro. De acordo com a ação, o endereço foi disponibilizado para acesso em outubro de 2012.
Na noite passada, não era mais possível acessar o site. Mas, segundo o despacho de Laurita Vaz, nele existiam informações como a biografia e fotos de Joaquim Barbosa, além de charges e depoimentos a seu respeito. Também havia um link para impressão de um adesivo com a frase "Joaquim Barbosa Presidente 2014".
Na decisão, Laurita Vaz esclareceu que, pela legislação em vigor no País, a propaganda eleitoral é permitida somente após o dia 5 de julho do ano da eleição.
"Infere-se, em princípio, da imagem do sítio eletrônico trazida aos autos propaganda eleitoral em favor da candidatura do ministro Joaquim Barbosa, para Presidência nas eleições de 2014. Impressiona ainda alusão na inicial da representação a que o conteúdo irregular do sítio eletrônico está sendo veiculado desde outubro de 2012", concluiu Laurita Vaz.