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Justiça do Rio obriga mascarados a se identificarem

A partir desta terça-feira, os mascarados serão levados a delegacia para serem identificados, mesmo que não tenham cometido crimes


	Manifestantes em frente a Alerj: a decisão judicial também determina que toda abordagem aos mascarados seja filmada, a fim de evitar excessos por parte da polícia
 (Fernando Frazão/ABr)

Manifestantes em frente a Alerj: a decisão judicial também determina que toda abordagem aos mascarados seja filmada, a fim de evitar excessos por parte da polícia (Fernando Frazão/ABr)

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Da Redação

Publicado em 3 de setembro de 2013 às 14h43.

Rio - A partir desta terça-feira, 3, pessoas que usarem máscaras em manifestações serão conduzidas por policiais a uma delegacia para serem identificadas civil e criminalmente, mesmo que não sejam flagradas cometendo crimes. Quem se recusar, poderá ser levado à força.

A medida foi autorizada pela Justiça do Rio na noite dessa segunda, 2, a pedido da Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (CEIV). O objetivo é facilitar a identificação e responsabilização criminal de vândalos que agem em protestos.

A permissão vale para todo manifestante que utilizar máscaras ou quaisquer objetos que escondam seus rostos, como camisas, lenços e capuzes. A decisão judicial também determina que toda abordagem aos mascarados seja filmada, a fim de evitar excessos por parte da polícia.

Ao ser levado à delegacia, o manifestante será obrigado a tirar uma foto do rosto e terá suas digitais cadastradas. As informações serão remetidas ao inquérito que tenta identificar vândalos que atuam nas manifestações, conduzido pela Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI) da Polícia Civil do Rio.

"É importante ressaltar que o uso de máscara não foi proibido nos protestos. Pode usar. Mas quem esconder o rosto, será levado à delegacia para cadastro criminal, e depois liberado. A pessoa poderá colocar a máscara novamente e retornar à manifestação, mas encontrará nova barreira policial e será levada mais uma vez à delegacia. Os mascarados serão abordados quantas vezes forem necessárias. É uma tentativa de vencê-los pelo cansaço", explicou o promotor Décio Alonso Gomes, do Ministério Público do Rio.

Ao autorizar a identificação criminal de mascarados, a decisão judicial cita nominalmente os grupos "Black Bloc" e "Anonymous" - cujos integrantes são acusados pela polícia de iniciar o quebra-quebra durante os protestos. Entretanto, qualquer mascarado poderá ser conduzido à delegacia, mesmo que não pertença a esses dois grupos.

A CEIV já conseguiu imagens de rostos de cerca de 50 vândalos agindo em manifestações desde 17 de junho. As imagens constam de fotos ou vídeos publicados pela imprensa ou em redes sociais. Outras 18 pessoas já tiveram seus nomes identificados nos inquéritos da DRCI.


"Temos imagens capturadas dos rostos de várias pessoas que, depois que colocaram máscaras, cometeram crimes em protestos. Ou seja, temos os rostos, mas não a sua qualificação. Com essa medida judicial, os mascarados serão cadastrados. Depois vamos cruzar todas as informações que temos, para identificá-los e responsabilizá-los pelos seus crimes", disse o delegado Ruchester Marreiros, da DRCI.

Criada no fim de julho através de um decreto do governador Sérgio Cabral (PMDB), a Comissão Especial é formada por representantes do Ministério Público do Rio (MP-RJ), da Secretaria Estadual de Segurança e das polícias Civil e Militar.

Identificação de PMs

A Justiça do Rio também obrigou que todos os policiais militares que atuam em manifestações utilizem coletes com identificação alfanumérica visível. A lista com os códigos e nomes correspondentes dos PMs deverá ser fornecida aos promotores com antecedência mínima de 24 horas.

Este pedido do MP-RJ foi ajuizado na noite dessa segunda-feira na Auditoria da Justiça Militar do Rio. Ao contrário do divulgado anteriormente, os policiais do serviço reservado, que atuam sem fardas e são conhecidos como "P2", não foram proibidos de efetuarem prisões em flagrante durante os protestos.

O promotor Décio Alonso explicou nesta terça-feira que o pedido do MP-RJ foi no sentido de proibir que manifestantes detidos por PMs à paisana sejam levados à delegacia por policiais fardados. "A intenção é que o policial que efetuar a prisão seja o mesmo que apresente a ocorrência na delegacia. Ate então, era comum um P2 prender alguém em flagrante e pedir para um colega fardado levar o caso à DP. Mas como o fardado não sabia dos detalhes dos motivos que levaram àquela prisão, o manifestante acabava sendo liberado pela autoridade policial".

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