Justiça do DF permite tratar homossexualidade como doença
Juiz do Distrito Federal proibiu o Conselho Federal de Psicologia de fiscalizar as práticas de "cura gay"
Luiza Calegari
Publicado em 18 de setembro de 2017 às 13h49.
Última atualização em 18 de setembro de 2017 às 14h08.
São Paulo - A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu uma liminar que pode abrir brecha para psicólogos tratarem a homossexualidade como doença.
O Conselho Federal de Psicologia divulgou uma nota repudiando a decisão e informando que vai recorrer em instâncias superiores.
Segundo eles, as terapias de "reversão sexual" (fazer uma pessoa gay virar hétero) representam "uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico".
A homossexualidade não é mais considerada doença pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
O CFP explica que uma ação popular estava questionando a Resolução 01/99 do Conselho. Nessa resolução, foi acordado que os psicólogos "não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados".
Isso quer dizer que, segundo a resolução, faz parte do código de ética dos profissionais não discriminar homossexuais nem sugerir tratamentos que "reverteriam" a sexualidade do paciente.
Além disso, especifica que "os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades".
O juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho manteve o texto válido, mas determinou que o conselho não proíba psicólogos de realizar atendimentos orientados para uma "cura gay", alegando que a proibição atenta contra a liberdade profissional.