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Justiça determina que Cedae custeie danos a moradores

Companhia deverá assumir os custos de abrigo das 86 famílias que tiveram as casas atingidas pelo rompimento da adutora em Campo Grande

Destroços deixado por uma adutora que se rompeu estrada do Mendanha, em Campo Grande, na zona oeste do Rio de Janeiro (Tânia Rêgo/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 31 de julho de 2013 às 23h45.

Rio de Janeiro - A Justiça determinou, em caráter liminar, que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos ( Cedae ) assuma os custos de abrigo das 86 famílias que tiveram as casas atingidas pelo rompimento da adutora na Estrada do Mendanha, em Campo Grande, zona oeste do Rio.

De acordo com a juíza da 5ª Vara Empresarial da Capital, Maria da Penha Nobre Mauro, a Cedae terá de arcar com custos de aluguel e/ou o fornecimento de abrigos “em condições dignas e justas”, além de alimentação e higiene pessoal.

Na decisão, a juíza também determinou que a companhia se responsabilize pelos exames médicos nos moradores que tiveram contato com a água que inundou casas e ruas da região. Em caso de tratamento médico, a Cedae terá de pagar as despesas correspondentes. A magistrada também estipulou multa de R$ 100 mil, caso a decisão não seja cumprida.

A medida foi tomada a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Procon do Rio. A Cedae pode recorrer da decisão.

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De acordo com a juíza da 5ª Vara Empresarial da Capital, Maria da Penha Nobre Mauro, a Cedae terá de arcar com custos de aluguel e/ou o fornecimento de abrigos “em condições dignas e justas”, além de alimentação e higiene pessoal.

Na decisão, a juíza também determinou que a companhia se responsabilize pelos exames médicos nos moradores que tiveram contato com a água que inundou casas e ruas da região. Em caso de tratamento médico, a Cedae terá de pagar as despesas correspondentes. A magistrada também estipulou multa de R$ 100 mil, caso a decisão não seja cumprida.

A medida foi tomada a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Procon do Rio. A Cedae pode recorrer da decisão.

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