Polícia do Rio: “estamos vivenciando a chegada das eleições... A ocupação, neste momento, impede e traz sérios riscos para todo o pleito eleitoral", disse magistrada (Clarice Castro/GERJ/Reprodução)
Da Redação
Publicado em 30 de setembro de 2016 às 18h54.
Alunos que ainda ocupavam duas <a href="https://exame.com.br/topicos/escolas"><strong>escolas</strong></a> na zona norte do Rio receberam, de oficiais de <a href="https://exame.com.br/topicos/justica"><strong>Justiça</strong></a>, ordem de sair do local. A determinação foi da juíza Glória Heloiza Lima da Silva, titular da 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (30) pela assessoria do Tribunal de Justiça.</p>
A magistrada determinou a saída dos manifestantes, acampados em sistema de rodízio, do Colégio Estadual Dom Helder Câmara e do Colégio Estadual Central do Brasil. Ela considerou o risco da ocupação interferir no processo eleitoral.
“Estamos vivenciando a chegada das eleições... A ocupação, neste momento, impede e traz sérios riscos para todo o pleito eleitoral, principalmente porque os espaços escolares são utilizados para a deflagração do processo eleitoral e, portanto, devem estar livres para que esse direito fundamental possa ser exercido por todos em sua plenitude, sem qualquer embaraço”, escreveu a juíza em sua decisão.
A juíza também levou em consideração o descumprimento de sua decisão anterior, quando havia determinado a coexistência pacífica e harmônica dos manifestantes com os demais alunos nas escolas ocupadas.