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Justiça define indenização a vítimas de soro contaminado

Decisão se refere a 15 famílias de vítimas contaminadas quando se tratavam no Hospital Santa Joana, no Recife

Médica atendendo pacientes em hospital: uso do soro contaminado, fabricado pela Endomed, provocou complicações em 82 pacientes (Divulgação/ Direitos Reservados / Ag. Brasil)
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Da Redação

Publicado em 26 de março de 2014 às 21h43.

Recife - O Hospital Santa Joana e o Endomed Laboratório Farmacêutico Ltda - hoje chamado Frenesius KBI Brasil Ltda - foram condenados pela Justiça de Pernambuco a indenizar os pacientes que ficaram com sequelas e as famílias das vítimas que morreram depois do uso do soro Ringer Lactato, em 1997. A decisão, publicada nesta quarta-feira, 26, no Diário de Justiça Eletrônico, se refere a 15 famílias de vítimas contaminadas quando se tratavam no Hospital Santa Joana, no Recife.

O juiz Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres determinou indenizações - por danos morais - de R$ 150 mil para cada pessoa que sofreu alguma sequela e R$ 200 mil para cada um dos sucessores dos pacientes que morreram devido ao uso do soro contaminado. Famílias de nove destes pacientes, que morreram, também irão receber R$ 171 mil - divididos entre eles - por danos materiais. Os valores não estão corrigidos. São de 1999, quando as famílias deram entrada na ação judicial.

O uso do soro contaminado, fabricado pela Endomed, provocou complicações em 82 pacientes, que estavam distribuídos em sete hospitais do Recife. Trinta e sete deles morreram. As complicações foram registradas no pós-operatório.

Os hospitais Memorial São José, São Mateus, São Lucas e São Marcos já foram condenados anteriormente em ações semelhantes. Houve recurso e a maioria dos processos se encontra em segunda instância. O Santa Joana também poderá recorrer.

A sentença referente ao Santa Joana, proferida no último dia 20, cita análise de um lote do soro Ringer Lactato, realizada pela Fiocruz, que constatou "a existência de traços contaminantes (...) e uma provável associação entre a presença dos compostos e a ocorrência de agregação 'in vitro', esta última compatível com a sintomatologia clínica descrita e os estudos epidemiológicos".

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O juiz Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres determinou indenizações - por danos morais - de R$ 150 mil para cada pessoa que sofreu alguma sequela e R$ 200 mil para cada um dos sucessores dos pacientes que morreram devido ao uso do soro contaminado. Famílias de nove destes pacientes, que morreram, também irão receber R$ 171 mil - divididos entre eles - por danos materiais. Os valores não estão corrigidos. São de 1999, quando as famílias deram entrada na ação judicial.

O uso do soro contaminado, fabricado pela Endomed, provocou complicações em 82 pacientes, que estavam distribuídos em sete hospitais do Recife. Trinta e sete deles morreram. As complicações foram registradas no pós-operatório.

Os hospitais Memorial São José, São Mateus, São Lucas e São Marcos já foram condenados anteriormente em ações semelhantes. Houve recurso e a maioria dos processos se encontra em segunda instância. O Santa Joana também poderá recorrer.

A sentença referente ao Santa Joana, proferida no último dia 20, cita análise de um lote do soro Ringer Lactato, realizada pela Fiocruz, que constatou "a existência de traços contaminantes (...) e uma provável associação entre a presença dos compostos e a ocorrência de agregação 'in vitro', esta última compatível com a sintomatologia clínica descrita e os estudos epidemiológicos".

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