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Justiça decide penhorar sede da Bancoop em São Paulo

Medida é um duro golpe desferido pela Justiça contra a cooperativa, alvo de centenas de ações movidas por compradores

João Vaccari Neto, ex-presidente da Bancoop: cooperativa é apontada como suspeita de desvios e lavagem de dinheiro (Roosewelt Pinheiro/AGÊNCIA BRASIL)

João Vaccari Neto, ex-presidente da Bancoop: cooperativa é apontada como suspeita de desvios e lavagem de dinheiro (Roosewelt Pinheiro/AGÊNCIA BRASIL)

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Da Redação

Publicado em 21 de fevereiro de 2011 às 11h24.

São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) penhorou a sede da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), fundada nos anos 90 por um núcleo do PT. A decisão foi tomada pela 7.ª Câmara de Direito Privado do TJ, que negou recurso (agravo de instrumento) contra sentença de primeiro grau que havia indeferido pedido da Bancoop para substituição do bem arrestado.

A sede ocupa o quinto andar do Condomínio Edifício Britânia, à Rua Líbero Badaró, 152, centro de São Paulo. Nesse endereço funcionam todos os departamentos, a presidência e o financeiro da entidade. São 360 metros quadrados de área.

O sequestro do coração da Bancoop é um duro golpe desferido pela Justiça contra a cooperativa, alvo de centenas de ações movidas por compradores que alegam graves prejuízos e indignação porque não receberam os imóveis adquiridos.

A Bancoop está sob suspeita da promotoria criminal do Ministério Público, que aponta desvios acima de R$ 100 milhões, fraudes, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Alegações

Ao tribunal, a Bancoop alegou que a penhora de sua sede “trará graves prejuízos aos demais cooperados, pois haverá um desequilíbrio na administração de seus interesses”. A defesa da cooperativa invocou o artigo 620 do Código de Processo Civil, observando que se existe a possibilidade de penhorar outro imóvel, o confisco da sede não poderá prevalecer, porque é mais onerosa.

A Bancoop argumentou que em ação civil pública firmou acordo com o Ministério Público Estadual, homologado judicialmente, em que se comprometeu a manter contas bancárias específicas e individualizadas dos empreendimentos. Sustentou que a penhora de sua sede “fere o patrimônio de afetação de cada empreendimento, na medida em que permite que seu patrimônio seja utilizado para a satisfação de dívidas do empreendimento Vila Inglesa, prejudicando a cooperativa e comprometendo sua confiança”. Requereu o levantamento da penhora e que seja limitado ao patrimônio do empreendimento.

“A Bancoop tem obtido muitos acordos com cooperados, mas infelizmente um ou outro não aceita, e o caso vai para a Justiça”, disse a advogada da cooperativa, Carmen Lygia Yasbek, do escritório Glézio Rocha. “No caso dessa penhora, não concordamos com a indicação, até porque o valor da sede é muito superior. Não dá para ter excesso de penhora por valores.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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